# Registro público: STJ — 742699

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 292bfdec7f08723a6d02f5ea34ad344ce6d54748487797305e2813e9d9653c66

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES   DE   CORRUPÇÃO   ATIVA
  E   PASSIVA,   DESVIO   DE   VERBAS   PÚBLICAS   E   LAVAGEM   DE
 DINHEIRO.   INVESTIGAÇÃO.  ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE. EXTENSÃO
DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. PEDIDO DE
EXTENSÃO INDEFIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes
(Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos
réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente
pessoal, aproveitará aos outros". Assim, "a extensão do julgado
referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge
reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo
(circunstâncias pessoais)" (RHC n. 7.439/SP, Relator Ministro LUIZ
VICENTE CERNICCHIARO, Sexta Turma, julgado em 18/8/1998).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva
do paciente, mas o pedido foi indeferido, tendo sido aplicadas
medidas cautelares diversas. Quanto ao requerente, a Autoridade
Policial representou apenas pela sua suspensão do exercício da
função de Secretário Municipal do Meio Ambiente e o pleito foi
deferido, distinção que impede a extensão do benefício.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de extensão indeferido.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES   DE   CORRUPÇÃO   ATIVA
  E   PASSIVA,   DESVIO   DE   VERBAS   PÚBLICAS   E   LAVAGEM   DE
 DINHEIRO.   INVESTIGAÇÃO.  ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE. EXTENSÃO
DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. PEDIDO DE
EXTENSÃO INDEFIDO.
1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes
(Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos
réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente
pessoal, aproveitará aos outros". Assim, "a extensão do julgado
referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge
reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo
(circunstâncias pessoais)" (RHC n. 7.439/SP, Relator Ministro LUIZ
VICENTE CERNICCHIARO, Sexta Turma, julgado em 18/8/1998).
2. No caso, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva
do paciente, mas o pedido foi indeferido, tendo sido aplicadas
medidas cautelares diversas. Quanto ao requerente, a Autoridade
Policial representou apenas pela sua suspensão do exercício da
função de Secretário Municipal do Meio Ambiente e o pleito foi
deferido, distinção que impede a extensão do benefício.
3. Pedido de extensão indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido
de extensão.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
