{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18189,"origem":"stj","sha256_origem":"9a2982823497fa1b9d776079218449d5a42cf97c62464ea453a45d288a31efe7","registro_original":{"id_fonte":"000831318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"760139","numero_registro":"202202369581","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO\nJURISPRUDENCIAL. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - O parágrafo 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, dispõe que as\npenas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um\nsexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de\ndireitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes,\nnão se dedique às atividades criminosas, nem integre organização\ncriminosa. Na ausência de indicação pelo legislador das balizas para\no percentual de redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/06, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como\nas demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na\ndefinição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência\nda minorante, quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico\nde entorpecentes.\nIII - In casu, a Corte de origem ratificou o entendimento exarado em\nprimeira instância, no sentido de que o paciente se dedicava às\natividades criminosas, em razão de existirem diversos apontamentos\nde que pertencia à \"Gangue da Rua 11\", além de confissão do paciente\nnesse sentido, bem como diante da existência de investigações em\ncurso pelo cometimento de homicídios na região. Desconstituir o\nentendimento firmado pelas instâncias ordinárias a fim de afastar\ntal conclusão demandaria amplo revolvimento do arcabouço probatório\ndo processo, procedimento incompatível com a via estreita do habeas\ncorpus. Precedentes.\nIV - Consoante entendimento jurisprudencial, tanto do STJ quanto do\nSTF, não se presta à desconstituição do trânsito em julgado eventual\nmudança de orientação jurisprudencial, como ocorreu no presente\ncaso, dado que, à época da condenação transitada em julgado, a\njurisprudência deste Tribunal era no sentido que \"é possível a\nutilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para\nformação da convicção de que o Réu se dedica às atividades\ncriminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo\n33, § 4º, da Lei 11.343/2006\". Precedentes.\n Agravo regimental desprovido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"50865a9cd6484fbc662b9728cfe887c290112c4feb94dc3b78acf278d2158ffd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
