# Registro público: STJ — 1346166

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1819/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1819.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6da6405028473af7e9c803811a0921c6de9a88de7ad24d8e137d1e8c9a7674f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 435/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO. APLICABILIDADE DO ART. 1-F DA LEI N. 9.494/96. I - Trata-se de agravo em recurso extraordinário devolvido a esta Corte Superior por ordem da Presidência do Supremo Tribunal Federal, a fim de que sejam aplicados ao caso concreto os temas 660 e 895/STF, relativos à sistemática da repercussão geral, conforme os regramentos dos incisos I a III do art. 1.030 do Código de Processo Civil, bem como restituídos ao órgão colegiado com relação ao Tema 435/STF para que adeque o acórdão recorrido ao entendimento firmado no Pretório Excelso (e-STJ fls. 303/307…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO.  PROCESSO  CIVIL.  JUÍZO  DE RETRATAÇÃO.  TEMA
435/STF.  JUÍZO  DE  RETRATAÇÃO REALIZADO. APLICABILIDADE DO ART.
1-F DA LEI N. 9.494/96.
I - Trata-se de agravo em recurso extraordinário devolvido a esta
Corte Superior por ordem da Presidência do Supremo Tribunal Federal,
a fim  de  que  sejam  aplicados  ao  caso  concreto  os  temas  660
 e  895/STF, relativos à sistemática da repercussão geral, conforme
os regramentos dos incisos  I  a  III  do  art.  1.030  do  Código
de  Processo  Civil,  bem  como restituídos  ao  órgão  colegiado
com  relação  ao  Tema  435/STF  para  que adeque o acórdão
recorrido ao entendimento firmado no Pretório Excelso (e-STJ fls.
303/307). Foi interposto pela UNIÃO o recurso extraordinário de
e-STJ fls. 213/229, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea
"a", da Constituição Federal, contra o acórdão de e-STJ fls.
169/170.
II - No julgamento do TEMA 435, o Supremo Tribunal Federal
considerou que é compatível com a Constituição a aplicabilidade
imediata do  art.  1º-F  da  Lei  9.494/97,  com  alteração  pela
Medida  Provisória  nº 2.180-35/2001,  ainda  que  em  relação  às
ações  ajuizadas  antes  de  sua entrada em vigor.
III - Assim, considerando-se que o acórdão proferido na Corte de
origem contraria o entendimento da Corte, deve ser dado provimento
ao recurso especial para reformar o Acórdão que afastou a aplicação
do art. 1º -F da Lei 9.494/97, com alteração pela Medida Provisória
nº 2.180-35/2001.
IV - Agravo regimental provido em juízo de retratação

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao agravo
interno, em juízo de retratação, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
        ART:0001F
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001)
- LEG:FED MPR:002180 ANO:2001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00001 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1929010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133100/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2054554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127997/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 70938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159781/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
