# Registro público: STJ — 166793

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18200/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18200.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a40164d53eb3e33343958f86369e823eae8b6fdcb1b6a4b5b93eb386975fc12d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PREVARICAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. AUTORIDADE COATORA. EXAURIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante o procedimento investigativo ter sido requerido pelo
Promotor de Justiça, o inquérito foi instaurado por ordem do Coronel
PM Newton Fernando Ayres dos Anjos, conforme consta na Portaria n.
1007/IPM/PMSC/2021, de maneira que ele é a autoridade coatora.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de instauração de inquérito por parte do Ministério
Público é ato cujo exaurimento é instantâneo, de maneira que, no
instante em que houve a instauração do procedimento investigativo,
assume a posição de autoridade coatora aquele que encampou e
concretizou o ato.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PREVARICAÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. AUTORIDADE COATORA. EXAURIMENTO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não obstante o procedimento investigativo ter sido requerido pelo
Promotor de Justiça, o inquérito foi instaurado por ordem do Coronel
PM Newton Fernando Ayres dos Anjos, conforme consta na Portaria n.
1007/IPM/PMSC/2021, de maneira que ele é a autoridade coatora.
2. O pedido de instauração de inquérito por parte do Ministério
Público é ato cujo exaurimento é instantâneo, de maneira que, no
instante em que houve a instauração do procedimento investigativo,
assume a posição de autoridade coatora aquele que encampou e
concretizou o ato.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** a40164d53eb3e33343958f86369e823eae8b6fdcb1b6a4b5b93eb386975fc12d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a40164d53eb3e33343958f86369e823eae8b6fdcb1b6a4b5b93eb386975fc12d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

