{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18202,"origem":"stj","sha256_origem":"7d3fc05cdf0db92862bd4f66a2d5753db9a51d8b099c20a1fc0ba4fd0c5a6ee8","registro_original":{"id_fonte":"000829373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"704366","numero_registro":"202103541070","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DO ART. 35 DA\nLEI DE DROGAS. NECESSIDADE DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA.\nPRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA\nPREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. CABIMENTO.\nAGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.\n1. Sem a demonstração concreta do ânimo do Acusado de associar-se de\nforma estável e permanente com outros Agentes, mostra-se indevida a\ncondenação pelo delito tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006\ncom fundamento na existência de notícias acerca da prática do\ntráfico de drogas em localidade dominada por facção criminosa e de\nmais de um indivíduo envolvido na atividade ilícita, ou mesmo na\napreensão de determinada quantidade de droga.\n2. Portanto, considerando os fatos narrados e os precedentes desta\nCorte Superior sobre a matéria, tem-se que foi demonstrada tão\nsomente a configuração do delito de tráfico de drogas, deixando a\nJurisdição ordinária de descrever não apenas o concurso necessário\nde agentes, mas também fatos que demonstrassem o dolo e a existência\nobjetiva de vínculo estável e permanente entre os agentes.\n3. Concluir que a Jurisdição ordinária não se valeu do melhor\ndireito para condenar o Agravado não implica reavaliar fatos e\nprovas, mas apenas reconhecer que, no caso, não estão descritos os\nelementos do tipo do art. 35 da Lei de Drogas.\n4. Considerando que as instâncias ordinárias não apresentaram\nfundamentação concreta para concluir pelo engajamento do Paciente em\norganização criminosa, bem como diante do afastamento da condenação\npelo crime do art. 35 da Lei de Drogas, ora operado, não há óbice à\nincidência da minorante.\n5. No caso em análise, a quantidade de entorpecente apreendida, não\nfoi expressiva e não foram indicadas outras circunstâncias do caso\naptas a justificar a fixação de fração inferior a 2/3 (dois terços).\n6.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA\nASSOCIAÇÃO - DEMONSTRAÇÃO NECESSÁRIA)\n   STJ - <<HC 578172>>-RJ,\n         <<HC 596389>>-RJ,\n         <<HC 585053>>-RJ,\n         <<HC 462888>>-RJ\n(ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRESUNÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PROVA\nDIABÓLICA)\n   STJ - <<HC 739951>>-RJ\n(ABSOLVIÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<HC 172128>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6390536965a833ef309267c313eeffbc8c6052525e0cd4fe44911a68f64e3f23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
