# Registro público: STJ — 774815

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5686803915c060afd0051560ec97849c0ebfc1a464eb5c5a3713bcfeb49c016

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829375
- **Número de registro na fonte:** 202203124179
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE,
DE REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA
LEI N. 11.343/2006. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÍNIMA. ELEVADA
QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ARGUMENTO IDÔNEO. CABÍVEL O REGIME
FECHADO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local, após exame do conjunto fático-probatório dos
autos, concluiu pela existência de elementos coerentes e válidos a
ensejar a condenação da Agravante pelo delito de tráfico ilícito de
drogas. Assim, para se acolher a pretendida absolvição da Acusada,
seria necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos
autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/04/2022,
no julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do Ministro RIBEIRO
DANTAS, reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP, no
sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não
permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Todavia, foi ressalvada a possibilidade de valoração de tais
elementos, tanto para a fixação da pena-base, quanto para a
modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei
n. 11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os únicos
elementos aferidos e desde que não tenham sidos considerados na
primeira fase do cálculo da pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, diante das circunstâncias concretas, mostra-se
proporcional e suficiente a aplicação do redutor na fração de 1/6
(sexto), em razão da quantidade elevada de entorpecentes apreendidos
em poder da Acusada.
- **Item 5 (texto oficial):** A instância ordinária fundamentou a fixação do regime inicial
fechado em razão da gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela
quantidade de entorpecente apreendido. Assim, correta a fixação do
regime mais gravoso para início de cumprimento da pena privativa de
liberdade. Ademais, a quantidade de droga apreendida também não
recomenda a substituição por restritivas de direitos.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE,
DE REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA
LEI N. 11.343/2006. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÍNIMA. ELEVADA
QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ARGUMENTO IDÔNEO. CABÍVEL O REGIME
FECHADO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Corte local, após exame do conjunto fático-probatório dos
autos, concluiu pela existência de elementos coerentes e válidos a
ensejar a condenação da Agravante pelo delito de tráfico ilícito de
drogas. Assim, para se acolher a pretendida absolvição da Acusada,
seria necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos
autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus.
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/04/2022,
no julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do Ministro RIBEIRO
DANTAS, reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP, no
sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não
permitem, por si sós, afastar a aplicação do redutor especial.
3. Todavia, foi ressalvada a possibilidade de valoração de tais
elementos, tanto para a fixação da pena-base, quanto para a
modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4.º, da Lei
n. 11.343/2006, neste último caso ainda que sejam os únicos
elementos aferidos e desde que não tenham sidos considerados na
primeira fase do cálculo da pena.
4. Na hipótese, diante das circunstâncias concretas, mostra-se
proporcional e suficiente a aplicação do redutor na fração de 1/6
(sexto), em razão da quantidade elevada de entorpecentes apreendidos
em poder da Acusada.
5. A instância ordinária fundamentou a fixação do regime inicial
fechado em razão da gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela
quantidade de entorpecente apreendido. Assim, correta a fixação do
regime mais gravoso para início de cumprimento da pena privativa de
liberdade. Ademais, a quantidade de droga apreendida também não
recomenda a substituição por restritivas de direitos.
6. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 530156>>-RJ,
         <<AgRg no HC 539394>>-RJ
(CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006
- QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - DIRETRIZES FIRMADAS)
   STJ - <<HC 725534>>-SP,
         <<REsp 1887511>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS - REDUTOR NA FRAÇÃO DE 1/6 (SEXTO) -
QUANTIDADE ELEVADA DE ENTORPECENTES APREENDIDOS)
   STJ - <<AgRg no HC 613445>>-PE,
         <<AgRg no AREsp 1569056>>-MS
(FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 718845>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:718
- STJ:440

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000718 SUM:000719
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000440
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 771267](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30966/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1851662](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6514/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 846007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66409/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e5686803915c060afd0051560ec97849c0ebfc1a464eb5c5a3713bcfeb49c016
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Regime fechado, semiaberto e aberto: diferenças](https://wikijuridica.com.br/criminal/regimes-de-cumprimento-de-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fregimes-de-cumprimento-de-pena%2F)

### [Regimes de pena e progressão: fechado, semiaberto e aberto](https://wikijuridica.com.br/glossario/regimes-e-progressao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fregimes-e-progressao%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

