# Registro público: STJ — 753208

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-11
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18213/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 024d4ae61bbb7df3e50650bc38ffc5c98e7244480a0df1cdaf102f6037430eee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, PETRECHOS, CONTABILIDADE.
APREENSÃO NA RESIDÊNCIA ONDE A RÉ CONVIVIA COM O FILHO MENOR. PRISÃO
DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência majoritária desta Corte, ao interpretar
o art. 318-A do CPP, em observância à teleologia da norma, o
Magistrado poderá elencar outras situações relacionadas ao princípio
da proteção integral para indeferir o benefício, sempre atento aos
interesses da criança.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, "uma interpretação restritiva da norma pode
representar, em determinados casos, efetivo risco direto e indireto
à criança ou ao deficiente, cuja proteção deve ser integral e
prioritária" (HC n. 470.549/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, 5ª T., DJe de 20/2/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Constitui fundamento idôneo para indeferir a prisão domiciliar o
registro de suposta prática do tráfico de drogas e de associação
para tal fim em contexto de utilização da própria residência da
paciente para armazenar grande quantidade de entorpecente (56 kg de
maconha), pois a motivação denota a exposição da prole a situação de
risco, danosa ao seu desenvolvimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Habeas corpus denegado.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, PETRECHOS, CONTABILIDADE.
APREENSÃO NA RESIDÊNCIA ONDE A RÉ CONVIVIA COM O FILHO MENOR. PRISÃO
DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Conforme a jurisprudência majoritária desta Corte, ao interpretar
o art. 318-A do CPP, em observância à teleologia da norma, o
Magistrado poderá elencar outras situações relacionadas ao princípio
da proteção integral para indeferir o benefício, sempre atento aos
interesses da criança.
2. Com efeito, "uma interpretação restritiva da norma pode
representar, em determinados casos, efetivo risco direto e indireto
à criança ou ao deficiente, cuja proteção deve ser integral e
prioritária" (HC n. 470.549/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, 5ª T., DJe de 20/2/2019).
3. Constitui fundamento idôneo para indeferir a prisão domiciliar o
registro de suposta prática do tráfico de drogas e de associação
para tal fim em contexto de utilização da própria residência da
paciente para armazenar grande quantidade de entorpecente (56 kg de
maconha), pois a motivação denota a exposição da prole a situação de
risco, danosa ao seu desenvolvimento.
4. Habeas corpus denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 318-A DO CPP - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA NORMA - PROTEÇÃO
INTEGRAL DA CRIANÇA)
   STJ - <<HC 470549>>-TO,
         <<AgRg no HC 711770>>-GO
(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE PRIMEIRA INFÂNCIA - NÃO CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA)
   STJ - <<RHC 113897>>-BA
(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE PRIMEIRA INFÂNCIA - NÃO CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE
SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA NA PRESENÇA DE CRIANÇA)
   STJ - <<AgRg no HC 711770>>-GO,
         <<AgRg no HC 701970>>-MG,
         <<AgRg no HC 742273>>-SP,
         <<RHC 150363>>-SC
(PRISÃO DOMICILIAR - MÃE DE PRIMEIRA INFÂNCIA - NÃO CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - INTEGRAL PROTEÇÃO DO MENOR)
   STJ - <<HC 676700>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0318A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1090212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163285/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1075720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156288/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
