# Registro público: STJ — 648466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59a9370001c93090851d63f4af4c45968b675cb7b7acc6d716c5673f86fb3828

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO (ART. 312, CAPUT, DO CP).
NOMEAÇÃO DE "FUNCIONÁRIOS FANTASMAS". ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO
RECONHECIDA. ORDEM DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, não se verifica atipicidade da conduta, uma vez
que a denúncia descreve a conduta do agente, narrando que nomeou
terceiros para os cargos de assessoria, sabendo que tais servidores
não prestavam serviços na Câmara de Vereadores, caracterizando,
assim, "funcionários fantasmas". Destacou-se, ainda, que o paciente
tinha ciência de que os nomeados não prestavam efetivamente o
serviço, uma vez que assinava as frequências dos servidores.
- **Item 3 (texto oficial):** Destaco que o presente caso é diverso do decidido na Ação Penal
n. 475/MT, na qual foi considerado que "servidor público que se
apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta o serviço,
não comete peculato" (Apn n. 475/MT, relatora Ministra ELIANA
CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/5/2007, DJ 6/8/2007), uma vez
que não se trata de apropriação de salário próprio, mas de nomeação
de terceiros para os cargos de assessoria.
- **Item 4 (texto oficial):** De mais a mais, a alegação de que tais pessoas foram nomeadas
para exercício de função externa, além de não ter sido debatida pelo
Tribunal de origem, demandaria a análise de matéria
fático-probatória, o que é vedado na via eleita.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO (ART. 312, CAPUT, DO CP).
NOMEAÇÃO DE "FUNCIONÁRIOS FANTASMAS". ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO
RECONHECIDA. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. No presente caso, não se verifica atipicidade da conduta, uma vez
que a denúncia descreve a conduta do agente, narrando que nomeou
terceiros para os cargos de assessoria, sabendo que tais servidores
não prestavam serviços na Câmara de Vereadores, caracterizando,
assim, "funcionários fantasmas". Destacou-se, ainda, que o paciente
tinha ciência de que os nomeados não prestavam efetivamente o
serviço, uma vez que assinava as frequências dos servidores.
3. Destaco que o presente caso é diverso do decidido na Ação Penal
n. 475/MT, na qual foi considerado que "servidor público que se
apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta o serviço,
não comete peculato" (Apn n. 475/MT, relatora Ministra ELIANA
CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/5/2007, DJ 6/8/2007), uma vez
que não se trata de apropriação de salário próprio, mas de nomeação
de terceiros para os cargos de assessoria.
4. De mais a mais, a alegação de que tais pessoas foram nomeadas
para exercício de função externa, além de não ter sido debatida pelo
Tribunal de origem, demandaria a análise de matéria
fático-probatória, o que é vedado na via eleita.
5. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por maioria, denegar  o habeas corpus, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).
Sustentou oralmente o(a) Adv(a)   RAFAEL GUEDES DE CASTRO, pela
parte PACIENTE: ABELINO PEREIRA DE SOUZA

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - PECULATO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL -
EXCEPCIONALIDADE - DENÚNCIA - TIPICIDADE DA CONDUTA)
   STJ - <<RHC 115058>>-SC
(DENÚNCIA - RECEBIMENTO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE
DELITIVA - PECULATO - NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS FANTASMAS)
   STF - [[Inq 2652]],
         [[Inq 2449]],
         [[Inq 1926]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00312
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1947685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130952/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2216053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121413/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 854](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145647/) — classe: SINDICÂNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / SINDICÂNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 59a9370001c93090851d63f4af4c45968b675cb7b7acc6d716c5673f86fb3828
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- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

