# Registro público: STJ — 2134313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7ee086a18ce5ac44a9715a09e372d498ba60471c6b0893c8947f9571060e13e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO.
INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA O MESMO
ATO JUDICIAL E PELO MESMO AGRAVANTE. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO.
INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo, em razão da preclusão
consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para
a interposição de outros recursos, motivo pelo qual é constatada a
intempestividade do recurso especial. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental de e-STJ fls. 631/642 não conhecido e agravo
regimental de e-STJ fls. 619/630 desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO.
INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA O MESMO
ATO JUDICIAL E PELO MESMO AGRAVANTE. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO.
INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo, em razão da preclusão
consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para
a interposição de outros recursos, motivo pelo qual é constatada a
intempestividade do recurso especial. Precedentes.
3. Agravo regimental de e-STJ fls. 631/642 não conhecido e agravo
regimental de e-STJ fls. 619/630 desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental de fls. 619/630 e não conhecer do
agravo regimental de fls, 631/642, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXTEMPORÂNEOS - PRAZO RECURSAL - FLUÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2008905>>-CE,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1888200>>-MG,
         <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 876625>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
