# Registro público: STJ — 2137776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c867bba48b2ff6a8dbe6317ca80c07263cbb78c40ea1e385b3838634c1b0deb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829566
- **Número de registro na fonte:** 202201632169
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 316 DO CÓDIGO PENAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE
ANÁLISE NA VIA DO APELO NOBRE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS.
SUPOSTA CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA IDENTIDADE
FÍSICA DO JUIZ. INEXISTENTE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA
SENTENÇA CONDENATÓRIA E PLEITOS PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO
ART. 62, INCISO I, E INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, INCISO III,
ALÍNEA C, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSOR. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não incumbe ao Superior Tribunal de Justiça, nem mesmo para fins
de prequestionamento, examinar supostas ofensas a dispositivos
constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo
texto constitucional ao Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para
rejeitar os embargos de declaração opostos, sendo certo que a
quaestio juris foi solucionada de maneira clara e coerente.
- **Item 3 (texto oficial):** A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela
verificada no decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os
fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre
a fundamentação e a tese defendida pela parte.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[...]
não ofende o princípio do juiz natural a designação de magistrados
em regime de mutirão (penal, cível ou carcerário), no interesse
objetivo da jurisdição, para atuar em feitos genericamente
atribuídos e no objetivo da mais célere prestação jurisdicional.
[...]" (HC n. 449.361/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
QUINTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 25/03/2019).
- **Item 5 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu que foram examinadas todas as
provas amealhadas no processo, conduzindo à condenação pelo crime do
art. 316 do Código Penal; bem como pela inexistência de nulidades
supostamente decorrentes do uso inadequado e incabível da cópia de
termos e trechos de sentença proferida em outro processo para a
prolatada nestes autos. A inversão do julgado encontra óbice na
Súmula n. 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Na hipótese, no tocante à valoração negativa dos vetores
atinentes à culpabilidade, às circunstâncias e consequências do
crime, a fixação da pena-base acima do mínimo legal foi
suficientemente fundamentada, tendo sido declinados elementos que
emprestaram à conduta especial reprovabilidade e que não se afiguram
inerentes ao próprio tipo penal.
- **Item 7 (texto oficial):** A Corte de origem, examinando o arcabouço de fatos e provas
acostado aos autos, entendeu que estão presentes os elementos
necessários à incidência da agravante do inciso I do art. 62 do
Código Penal; e concluiu inexistirem fundamentos idôneos a
justificar a aplicação da atenuante do art. 65, inciso III, alínea
c, do CP. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 316 DO CÓDIGO PENAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE
ANÁLISE NA VIA DO APELO NOBRE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS.
SUPOSTA CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA IDENTIDADE
FÍSICA DO JUIZ. INEXISTENTE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA
SENTENÇA CONDENATÓRIA E PLEITOS PELO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO
ART. 62, INCISO I, E INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, INCISO III,
ALÍNEA C, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSOR. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não incumbe ao Superior Tribunal de Justiça, nem mesmo para fins
de prequestionamento, examinar supostas ofensas a dispositivos
constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo
texto constitucional ao Supremo Tribunal Federal.
2. O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para
rejeitar os embargos de declaração opostos, sendo certo que a
quaestio juris foi solucionada de maneira clara e coerente.
3. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela
verificada no decisum embargado, ou seja, aquela existente entre os
fundamentos utilizados para embasá-lo e a sua conclusão, e não entre
a fundamentação e a tese defendida pela parte.
4. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "[...]
não ofende o princípio do juiz natural a designação de magistrados
em regime de mutirão (penal, cível ou carcerário), no interesse
objetivo da jurisdição, para atuar em feitos genericamente
atribuídos e no objetivo da mais célere prestação jurisdicional.
[...]" (HC n. 449.361/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
QUINTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 25/03/2019).
5. O Tribunal de origem concluiu que foram examinadas todas as
provas amealhadas no processo, conduzindo à condenação pelo crime do
art. 316 do Código Penal; bem como pela inexistência de nulidades
supostamente decorrentes do uso inadequado e incabível da cópia de
termos e trechos de sentença proferida em outro processo para a
prolatada nestes autos. A inversão do julgado encontra óbice na
Súmula n. 7/STJ.
6. Na hipótese, no tocante à valoração negativa dos vetores
atinentes à culpabilidade, às circunstâncias e consequências do
crime, a fixação da pena-base acima do mínimo legal foi
suficientemente fundamentada, tendo sido declinados elementos que
emprestaram à conduta especial reprovabilidade e que não se afiguram
inerentes ao próprio tipo penal.
7. A Corte de origem, examinando o arcabouço de fatos e provas
acostado aos autos, entendeu que estão presentes os elementos
necessários à incidência da agravante do inciso I do art. 62 do
Código Penal; e concluiu inexistirem fundamentos idôneos a
justificar a aplicação da atenuante do art. 65, inciso III, alínea
c, do CP. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art316, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - VIOLAÇÃO - DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADOS EM
REGIME DE MUTIRÃO - INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<HC 449361>>-PR,
         <<HC 441393>>-MG
(CONTRADIÇÃO ENSEJADORA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 354327>>-SP
(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CRIME DE CONCUSSÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1221187>>-PR
(PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III,
', DO CP - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1816197>>-PR,
         <<AREsp 1120134>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00062 INC:00001 ART:00065 INC:00003
        LET:C ART:00316
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art316](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art316)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art62)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1816197](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2485/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2120366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130842/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 760122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19885/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art62, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

### [Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-545%2F)

### [Súmula 74 do STJ: prova da idade no processo penal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-74/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-74%2F)

