# Registro público: STJ — 171159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09edf87cc100d8bd7f0561a3a5de980e430f3b54ef82bfc5645eb066f8250cbc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829576
- **Número de registro na fonte:** 202203002690
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO,  ASSOCIAÇÃO  PARA  O  TRÁFICO ILÍCITO  DE  DROGAS  E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE   AUTORIA.
NECESSIDADE   DE   ANÁLISE   DE   PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITOS    DA    CUSTÓDIA    CAUTELAR. GRAVIDADE  CONCRETA  DA
CONDUTA.  FUNDAMENTAÇÃO  IDÔNEA. CONDIÇÕES  PESSOAIS  FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.  MEDIDAS CAUTELARES  DIVERSAS  DA  PRISÃO.
INSUFICIÊNCIA,  NA  HIPÓTESE. SUPOSTA  OFENSA  AO  PRINCÍPIO  DA
CONTEMPORANEIDADE.  NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatada  pelas instâncias ordinárias a existência de prova
suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios
de materialidade e autoria dos crimes são insuficientes para
justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático
em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na
estreita e célere via do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Magistrado singular, com base em elementos extraídos
dos autos, entendeu que há indícios de que a Agravante integra
organização criminosa voltada à prática do crime de tráfico de
drogas, com uso de armas de fogo, o que evidencia a gravidade
concreta dos fatos e a necessidade de se interromper a atuação do
grupo criminoso. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o
condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso
estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva
que autorizem a decretação da medida extrema.
- **Item 4 (texto oficial):** Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
pois a gravidade concreta da conduta demonstra serem insuficientes
para acautelar a ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Apesar de existir um razoável intervalo entre a apresentação da
notitia criminis e o decreto prisional, não prospera a alegação de
ausência de contemporaneidade da medida cautelar extrema, que foi
fixada após investigações complexas, consoante destacado pelo
Tribunal de origem.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO,  ASSOCIAÇÃO  PARA  O  TRÁFICO ILÍCITO  DE  DROGAS  E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE   AUTORIA.
NECESSIDADE   DE   ANÁLISE   DE   PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITOS    DA    CUSTÓDIA    CAUTELAR. GRAVIDADE  CONCRETA  DA
CONDUTA.  FUNDAMENTAÇÃO  IDÔNEA. CONDIÇÕES  PESSOAIS  FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.  MEDIDAS CAUTELARES  DIVERSAS  DA  PRISÃO.
INSUFICIÊNCIA,  NA  HIPÓTESE. SUPOSTA  OFENSA  AO  PRINCÍPIO  DA
CONTEMPORANEIDADE.  NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Constatada  pelas instâncias ordinárias a existência de prova
suficiente para instaurar a ação penal, reconhecer que os indícios
de materialidade e autoria dos crimes são insuficientes para
justificar a custódia cautelar implicaria afastar o substrato fático
em que se ampara a acusação, o que, como é sabido, não é possível na
estreita e célere via do habeas corpus.
2. No caso, o Magistrado singular, com base em elementos extraídos
dos autos, entendeu que há indícios de que a Agravante integra
organização criminosa voltada à prática do crime de tráfico de
drogas, com uso de armas de fogo, o que evidencia a gravidade
concreta dos fatos e a necessidade de se interromper a atuação do
grupo criminoso. Precedentes.
3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o
condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso
estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva
que autorizem a decretação da medida extrema.
4. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
pois a gravidade concreta da conduta demonstra serem insuficientes
para acautelar a ordem pública.
5. Apesar de existir um razoável intervalo entre a apresentação da
notitia criminis e o decreto prisional, não prospera a alegação de
ausência de contemporaneidade da medida cautelar extrema, que foi
fixada após investigações complexas, consoante destacado pelo
Tribunal de origem.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr(a) LUIZ RICARDO DE MORAES COSTA, pela parte: AGRAVANTE: MARIA
LUANA DA SILVA ALENCAR

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<AgRg no RHC 162935>>-RS,
         <<AgRg no RHC 164953>>-PE
   STF - [[HC 180265]]
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 90306>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<HC 550688>>-SP,
         <<HC 558099>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONTEMPORANEIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 608153>>-CE,
         <<AgRg no RHC 137245>>-MT
   STF - [[HC - AgR 192519]]
(PRISÃO PREVENTIVA - CONTEMPORANEIDADE - MITIGAÇÃO)
   STJ - <<HC 496533>>-DF,
         <<AgRg no HC 651582>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 09edf87cc100d8bd7f0561a3a5de980e430f3b54ef82bfc5645eb066f8250cbc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 09edf87cc100d8bd7f0561a3a5de980e430f3b54ef82bfc5645eb066f8250cbc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

