{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18237,"origem":"stj","sha256_origem":"a3b8d127bda695f69c546da3d336c86335895d437cc71c3899d1d6923b415c16","registro_original":{"id_fonte":"000829581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"650571","numero_registro":"202100686917","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-13","data_publicacao":"2022-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. OBTENÇÃO\nFRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA.\nREGIME INICIAL SEMIABERTO. ART. 33, § 3°, DO CP. ILEGALIDADE NÃO\nVERIFICADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. CONCESSÃO DE ORDEM, DE OFÍCIO,\nPARA RECONHECER A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUZIR A PENA DO PACIENTE.\n1. A dosimetria da pena somente passível de revisão por esta Corte\nno caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante\ndesproporcionalidade.\n2. Na sentença, mantida pelo Tribunal de origem, foram observadas as\nas circunstâncias relacionadas no art. 59 do Código Penal e\nanalisou-se de forma desfavorável a culpabilidade e as consequências\ndo crime com lastro em dados concretos dos autos, não inerentes ao\ntipo penal, idôneos a justificar a mais severa individualização da\npena.\n3. Quanto às circunstâncias do delito, registrou-se a diversidade e\no número de fraudes engendradas e o elevado nível de articulação dos\nagentes, o que denota maior grau de reprovabilidade da conduta. Os\nréus, em unidade de desígnios, ofereceram em hipoteca imóvel que\nsabiam ser imprestável para garantir as dívidas, desviaram os bens\nfinanciados e alienados fiduciariamente à revelia do agente\nfinanceiro e conseguiram realizar averbações em registro público\nmediante utilização dos documentos contrafeitos, o que destoa da\nnormalidade desta espécie delitiva.\n4. As consequências do crime são inequivocamente graves, ante o\nelevado prejuízo aos cofres públicos (em junho de 2016, atingia a\ncifra de R$ 2.744.276,40).  Ainda, assinalou-se que os réus venderam\nos maquinários agrícolas a terceiros de boa-fé, o que torna pequena\na chance de ressarcimento do ilícito.\n5. A exasperação da pena-base está em conformidade e é proporcional\nà análise desfavorável de duas circunstâncias judiciais do art. 59\ndo CP.\n6. O réu primário, condenado a pena superior a 4 anos e que não\nexceda a 8 anos, mas com registro de circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis, deverá começar a cumpri-la em regime semiaberto, em\nconformidade com o art. 33. § 3°, do CP.\n7. Reconhecimento, de ofício, da atenuante genérica da confissão\nespontânea, com a readequação da pena aplicada ao paciente.\n8. Habeas corpus denegado. Ordem concedida para, de ofício, atenuar\na pena em razão da confissão espontânea.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento após o voto-vista regimental\ndo Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz denagando a ordem, mas\nconcedendo habeas corpus, de ofício, sendo acompanhado pelos Srs.\nAntoni Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador convocado do\nTRF - 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, mas concedendo habeas corpus,\nde ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65"],"sumulas_citadas":["STF:693","STJ:545"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00003 ART:00059 ART:00065 INC:00003\n        LET:D","LEG:FED LEI:007492 ANO:1986\n*****  LCCSF-86    LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO\nNACIONAL\n        ART:00019 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000545","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000693"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)\n   STJ - <<HC 416545>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 1918637>>-SP\n(VOTO VISTA - DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL OU\nQUALIFICADA - UTILIZAÇÃO NA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 594675>>-SP,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 1631702>>-MG\n(VOTO VISTA - PENA DE MULTA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE -\nDESPROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1688698>>-TO,\n         <<AgRg no AREsp 1534025>>-PR\n(VOTO VISTA - DOSIMETRIA DA PENA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FRAÇÃO\nDE AUMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1241587>>-MG,\n         <<AgRg no HC 647642>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e0410299c8fc85d7fd6fd90078b6acc9fc3aa70937374606aefe289dcf91e91e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
