# Registro público: STJ — 166122

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18239/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ea989c37e3184205b10a59d1be17b54513aa22dbedbff91b75e75e15e1adfda

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, POR 13 VEZES.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE ADMISSÃO DE PERITO
PARTICULAR COMO ASSISTENTE TÉCNICO. INDEFERIMENTO DE PROVA. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA (ART. 400, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL). ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL
SUFICIENTE PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. RECURSO
ORDINÁRIO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo
indeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como
condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador,
e não simplesmente a consideração ou o entendimento da parte pela
indispensabilidade de sua realização.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias assentaram, de forma
fundamentada, posicionamento segundo o qual a existência de farto
arcabouço probatório amealhado aos autos, tanto documental quanto
testemunhal, demonstra material suficiente para a plena formação da
convicção do magistrado, quanto às simulações de compras e vendas,
de maneira ilegal, de lotes que não pertenciam ao recorrente,
revelando-se protelatório o pedido de produção de prova técnica
aduzido pela defesa e "desprovido de relevância para a elucidação
dos fatos".
- **Item 3 (texto oficial):** Verifica-se, portanto, motivação idônea para o indeferimento da
diligência, uma vez que pode o juiz indeferir as provas consideradas
irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (art. 400, § 1º, do
Código de Processo Penal). Reverter tal entendimento, no intuito de
concluir pela necessidade ou não de produção da prova, demandaria o
necessário revolvimento do acervo fático-probatório, o que não se
coaduna com a via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

## Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, POR 13 VEZES.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE ADMISSÃO DE PERITO
PARTICULAR COMO ASSISTENTE TÉCNICO. INDEFERIMENTO DE PROVA. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA (ART. 400, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL). ARCABOUÇO PROBATÓRIO DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL
SUFICIENTE PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. RECURSO
ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. A caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo
indeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como
condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador,
e não simplesmente a consideração ou o entendimento da parte pela
indispensabilidade de sua realização.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias assentaram, de forma
fundamentada, posicionamento segundo o qual a existência de farto
arcabouço probatório amealhado aos autos, tanto documental quanto
testemunhal, demonstra material suficiente para a plena formação da
convicção do magistrado, quanto às simulações de compras e vendas,
de maneira ilegal, de lotes que não pertenciam ao recorrente,
revelando-se protelatório o pedido de produção de prova técnica
aduzido pela defesa e "desprovido de relevância para a elucidação
dos fatos".
3. Verifica-se, portanto, motivação idônea para o indeferimento da
diligência, uma vez que pode o juiz indeferir as provas consideradas
irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (art. 400, § 1º, do
Código de Processo Penal). Reverter tal entendimento, no intuito de
concluir pela necessidade ou não de produção da prova, demandaria o
necessário revolvimento do acervo fático-probatório, o que não se
coaduna com a via eleita.
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVAS IRRELEVANTES - INDEFERIMENTO - MAGISTRADO -
DISCRICIONARIEDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1322181>>-SC
(PROVAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES - REEXAME PROBATÓRIO - VIA
IMPRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1583865>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 967771>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00400 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art400_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1031842](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130807/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1059475](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130690/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2103599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110052/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
