{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1824,"origem":"stj","sha256_origem":"ed9c1c6238baffcea8d979f020cc65bbd44465c3e33cef3943f058ad3086c349","registro_original":{"id_fonte":"000813808","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67338","numero_registro":"202102872214","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE REAJUSTE PELO PODER\nJUDICIÁRIO, EXCLUSIVAMENTE, COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO\nCABIMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 339/STF.\nCOMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.\nI - Na origem, o Sindicato insurgiu-se contra ato do Governador do\nEstado que indeferiu o reajuste geral anual aos servidores públicos.\nSustenta que o Estado de Minas Gerais não atendeu aos preceitos\nnormativos descritos nos arts. 37, X, da Constituição Federal, 24 da\nConstituição Estadual e na Lei Estadual n. 19.973, de 27 de dezembro\nde 2011, deixando de aplicar a revisão geral anual, na data base\nfixada em 1° de outubro. A segurança foi denegada. Nesta Corte, em\ndecisão da Presidência, não se conheceu do recurso especial.\nII - O impetrante, na prática, visa ao reajuste geral anual de\nservidores públicos estaduais, com data base em 1º de outubro. No\ncaso, não há como afastar o óbice imposto pelo enunciado da Súmula\nn. 339 do STF, que foi convertida na Súmula Vinculante n. 37: \"Não\ncabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar\nvencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.\"\nNeste sentido: AgInt no RMS 49.465/TO, relatora Ministra Regina\nHelena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe 21/9/2016 e\nAgRg no RMS 35.272/PE, relator  Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,\nPrimeira Turma, julgado em 10/3/2016, DJe 28/3/2016.\nIII - Nos termos da jurisprudência do STJ, a competência para\ninstauração do procedimento legislativo de concessão da revisão\ngeral anual aos servidores públicos é do Chefe do Poder Executivo,\ntratando-se de ato discricionário e não cabendo ao Judiciário suprir\nsua omissão. Nesse sentido: AgInt no RMS 53.406/SP, relator Ministro\nMauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe\n12/6/2017 e AgInt no RMS 64.975/MG, relator  Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe 1º/7/2021.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:339"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000339\n(CONVERTIDA NA SÚMULA VINCULANTE N. 37)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000037"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE PELO PODER JUDICIÁRIO - COM BASE,\nEXCLUSIVAMENTE, NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - NÃO CABIMENTO - SÚMULA\nVINCULANTE 37 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no RMS 49465>>-TO,\n         <<AgRg no RMS 35272>>-PE\n(SERVIDOR PÚBLICO - REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS - COMPETÊNCIA\n- CHEFE DO PODER EXECUTIVO - ATO DISCRICIONÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DO\nJUDICIÁRIO SUPRIR OMISSÃO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 64975>>-MG,\n         <<AgInt no RMS 53406>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6d018493ce4a16b37f3592905d85017e5462d399888dc6c24de950e69197e7f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
