# Registro público: STJ — 770950

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64c67e3b6f2874aef93c2f3f2bc59f718ba8e11761d3848ea12edda43b4b0925

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PEDIDO
DESTINADO À TUTELA DIRETA E IMEDIATA DA LIBERDADE AMBULATORIAL.
APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI FIRMADA NO JULGAMENTO DO HC N.
482.549/SP, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ. SEQUESTRO E CÁRCERE
PRIVADO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA.
MULTIPLICIDADE DE LESÕES CAUSADAS À VÍTIMA. FUNDAMENTO ADEQUADO.
ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AO EMPREGO DE ARMA DE
FOGO. VIA ELEITA INADEQUADA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PACIENTE PRIMÁRIO.
AGRAVAMENTO, PER SALTUM, DO REGIME INICIAL QUE SE MOSTRA INCABÍVEL.
ATOS INFRACIONAIS QUE NÃO SÃO FUNDAMENTOS ADEQUADOS PARA O
RECRUDESCIMENTO DO MODO INICIAL DE DESCONTO DA PENA. PEDIDO
CONHECIDO EM PARTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando
em curso o prazo a interposição do recurso cabível. No entanto,
destinando-se o pedido à tutela direta e imediata da liberdade
ambulatorial, mostra-se possível, excepcionalmente, o exame do writ,
conforme ratio decidendi firmada no julgamento do Habeas Corpus n.
482.549/SP, pela Terceira Seção desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** As múltiplas lesões advindas à vítima justificam a exasperação da
pena-base, pois, quanto mais intenso for o dano causado ao bem
jurídico tutelado, tanto maior será o juízo de censurabilidade que
recai sobre a conduta.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese de insuficiência probatória quanto à utilização de arma
de fogo na empreitada delitiva não é passível de conhecimento na via
de habeas corpus, por demandar incursão aprofundada no acervo
probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a
fixação de regime mais severo do que aquele previsto, abstratamente,
para a pena aplicada. No entanto, sendo o Paciente primário e a
reprimenda inferior a quatro anos, de acordo com a gradação
insculpida nas alíneas do art. 33, § 2.º, do Código Penal, o modo
mais severo é o semiaberto e não o fechado.
- **Item 5 (texto oficial):** A existência de atos infracionais, ostentados pelo Réu, não é
fundamento idôneo para o recrudescimento do regime inicial de
desconto da pena.
- **Item 6 (texto oficial):** Pedido conhecido em parte e, nessa extensão, concedida,
parcialmente, a ordem de habeas corpus apenas para fixar o regime
inicial semiaberto para o cumprimento da sanção reclusiva.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PEDIDO
DESTINADO À TUTELA DIRETA E IMEDIATA DA LIBERDADE AMBULATORIAL.
APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI FIRMADA NO JULGAMENTO DO HC N.
482.549/SP, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ. SEQUESTRO E CÁRCERE
PRIVADO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA.
MULTIPLICIDADE DE LESÕES CAUSADAS À VÍTIMA. FUNDAMENTO ADEQUADO.
ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AO EMPREGO DE ARMA DE
FOGO. VIA ELEITA INADEQUADA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PACIENTE PRIMÁRIO.
AGRAVAMENTO, PER SALTUM, DO REGIME INICIAL QUE SE MOSTRA INCABÍVEL.
ATOS INFRACIONAIS QUE NÃO SÃO FUNDAMENTOS ADEQUADOS PARA O
RECRUDESCIMENTO DO MODO INICIAL DE DESCONTO DA PENA. PEDIDO
CONHECIDO EM PARTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando
em curso o prazo a interposição do recurso cabível. No entanto,
destinando-se o pedido à tutela direta e imediata da liberdade
ambulatorial, mostra-se possível, excepcionalmente, o exame do writ,
conforme ratio decidendi firmada no julgamento do Habeas Corpus n.
482.549/SP, pela Terceira Seção desta Corte.
2. As múltiplas lesões advindas à vítima justificam a exasperação da
pena-base, pois, quanto mais intenso for o dano causado ao bem
jurídico tutelado, tanto maior será o juízo de censurabilidade que
recai sobre a conduta.
3.  A tese de insuficiência probatória quanto à utilização de arma
de fogo na empreitada delitiva não é passível de conhecimento na via
de habeas corpus, por demandar incursão aprofundada no acervo
probatório.
4. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a
fixação de regime mais severo do que aquele previsto, abstratamente,
para a pena aplicada. No entanto, sendo o Paciente primário e a
reprimenda inferior a quatro anos, de acordo com a gradação
insculpida nas alíneas do art. 33, § 2.º, do Código Penal, o modo
mais severo é o semiaberto e não o fechado.
5. A existência de atos infracionais, ostentados pelo Réu, não é
fundamento idôneo para o recrudescimento do regime inicial de
desconto da pena.
6. Pedido conhecido em parte e, nessa extensão, concedida,
parcialmente, a ordem de habeas corpus apenas para fixar o regime
inicial semiaberto para o cumprimento da sanção reclusiva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
em parte do pedido e, nessa extensão, conceder parcialmente a ordem,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art63, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO ANTES DO TERMO AD QUEM - VIA DE
IMPUGNAÇÃO PRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 733563>>-RS
(HABEAS CORPUS - LIBERDADE AMBULATORIAL - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<HC 482549>>-SP
(LESÃO CORPORAL - PENA-BASE - REPROVABILIDADE DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1756022>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 1849946>>-AM
(HABEAS CORPUS - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA)
   STJ - <<HC 692874>>-SP,
         <<AgRg no HC 629395>>-SC,
         <<AgRg no HC 728614>>-RJ
(FIXAÇÃO DA PENA-BASE - REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<AgRg no HC 727421>>-SP,
         <<AgRg no HC 578937>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1786985>>-SP,
         <<AgRg no HC 608958>>-SP
(PENA-BASE - ATOS INFRACIONAIS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS)
   STJ - <<HC 663705>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1997211>>-SP,
         <<HC 499987>>-SP,
         <<HC 394526>>-SP
(DETRAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME PRISIONAL)
   STJ - <<AgRg no HC 727953>>-SP,
         <<AgRg no RHC 142729>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059 ART:00063
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00046
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 PAR:00002
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00066 INC:00003 LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art63](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art63)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art66)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2075781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2516/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2037116](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10595/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 672483](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3363/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

