# Registro público: STJ — 725136

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e74d9beba6854574325f6c2b9ec9b3323365ee1bcb52dc0bf9800ed2b3cc7ec2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. DANO CAUSADO A BEM ALUGADO PELA ADMINISTRAÇÃO DE
EMPRESA PRIVADA. QUALIFICADORA DO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO
III, DO CÓDIGO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. BEM LOCADO QUE NÃO INTEGRA O
PATRIMÔNIO ESTATAL. PROIBIÇÃO DE ANALOGIA IN MALAN PARTEM. ORDEM DE
HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O elemento especializante que diferencia o dano simples da forma
qualificada prevista no art. 163, parágrafo único, inciso III, do
Código Penal é a peculiar característica da vítima proprietária do
bem danificado (União, Estado, Distrito Federal, autarquia, fundação
pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviços públicos). Trata-se de delito de
subjetividade passiva própria. A qualificadora em exame configura-se
quando o crime é cometido contra o patrimônio das pessoas jurídicas
acima referidas. Logo, não basta que o objeto material do delito
seja apenas utilizado pela Administração Pública, mas sim que seja
de sua propriedade.
- **Item 2 (texto oficial):** O contrato de locação não altera a titularidade do bem, que
continua a pertencer ao locador. Logo, o dano cometido contra bem
alugado pela Administração Pública atinge o patrimônio do locador e
não do próprio ente público locatário.
- **Item 3 (texto oficial):** O prejuízo causado à prestação dos serviços públicos indica maior
reprovabilidade da conduta e, por desbordar do comum à espécie,
poderia ser valorado, eventualmente, como circunstância judicial
negativa. No entanto, configuraria indevida analogia in malan partem
equiparar a avaria causada a bem privado, utilizado na prestação de
serviços públicos, ao dano praticado contra patrimônio efetivamente
público.
- **Item 4 (texto oficial):** Ainda que, para o Direito Civil, patrimônio signifique o complexo
de relações jurídicas de uma pessoa e que a avaria ao bem locado
interfira, por via oblíqua, na relação jurídica locatícia, tal
circunstância, por si só, não qualifica o dano, que somente pode
recair sobre um objeto material corpóreo.
- **Item 5 (texto oficial):** Em conclusão, o dano causado a bem alugado pela Administração
Pública de empresa privada não configura a forma qualificada do
delito previsto no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código
Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus concedida para desclassificar a condenação
de dano qualificado para a forma simples do delito, e de ofício,
decretar a extinção da punibilidade quanto ao referido crime e
readequar a substituição da pena de detenção por restritivas de
direitos com relação ao delito remanescente.

## Ementa

HABEAS CORPUS. DANO CAUSADO A BEM ALUGADO PELA ADMINISTRAÇÃO DE
EMPRESA PRIVADA. QUALIFICADORA DO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO
III, DO CÓDIGO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. BEM LOCADO QUE NÃO INTEGRA O
PATRIMÔNIO ESTATAL. PROIBIÇÃO DE ANALOGIA IN MALAN PARTEM. ORDEM DE
HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
1. O elemento especializante que diferencia o dano simples da forma
qualificada prevista no art. 163, parágrafo único, inciso III, do
Código Penal é a peculiar característica da vítima proprietária do
bem danificado (União, Estado, Distrito Federal, autarquia, fundação
pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviços públicos). Trata-se de delito de
subjetividade passiva própria. A qualificadora em exame configura-se
quando o crime é cometido contra o patrimônio das pessoas jurídicas
acima referidas. Logo, não basta que o objeto material do delito
seja apenas utilizado pela Administração Pública, mas sim que seja
de sua propriedade.
2. O contrato de locação não altera a titularidade do bem, que
continua a pertencer ao locador. Logo, o dano cometido contra bem
alugado pela Administração Pública atinge o patrimônio do locador e
não do próprio ente público locatário.
3. O prejuízo causado à prestação dos serviços públicos indica maior
reprovabilidade da conduta e, por desbordar do comum à espécie,
poderia ser valorado, eventualmente, como circunstância judicial
negativa. No entanto, configuraria indevida analogia in malan partem
equiparar a avaria causada a bem privado, utilizado na prestação de
serviços públicos, ao dano praticado contra patrimônio efetivamente
público.
4. Ainda que, para o Direito Civil, patrimônio signifique o complexo
de relações jurídicas de uma pessoa e que a avaria ao bem locado
interfira, por via oblíqua, na relação jurídica locatícia, tal
circunstância, por si só, não qualifica o dano, que somente pode
recair sobre um objeto material corpóreo.
5. Em conclusão, o dano causado a bem alugado pela Administração
Pública de empresa privada não configura a forma qualificada do
delito previsto no art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código
Penal.
6. Ordem de habeas corpus concedida para desclassificar a condenação
de dano qualificado para a forma simples do delito, e de ofício,
decretar a extinção da punibilidade quanto ao referido crime e
readequar a substituição da pena de detenção por restritivas de
direitos com relação ao delito remanescente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem para desclassificar a condenação por dano qualificado, e, de
ofício, declarar extinta a punibilidade do referido delito, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art163

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO - BEM PRIVADO - USO PÚBLICO - ANALOGIA IN MALAN PARTEM)
   STJ - <<AgRg no REsp 1716871>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00039
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00163 PAR:ÚNICO INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art163](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art163)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 869799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59903/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art163
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2418453](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44546/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art163
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1896620](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25836/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art163
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** e74d9beba6854574325f6c2b9ec9b3323365ee1bcb52dc0bf9800ed2b3cc7ec2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e74d9beba6854574325f6c2b9ec9b3323365ee1bcb52dc0bf9800ed2b3cc7ec2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

