{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18243,"origem":"stj","sha256_origem":"903edd7d75dd1f5530a90059398cf79aca5e32f880b110444ca627fe98c3ca7e","registro_original":{"id_fonte":"000829690","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"167213","numero_registro":"202202037875","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA\nEFETIVADA EM 27/7/2017. PROCESSO PARALISADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE\nRECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSENCIA DE PREVISÃO DE SESSÃO PLENÁRIA.\nILEGALIDADE POR EXCESSO DE PRAZO. RECURSO PROVIDO.\n1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o\nconstrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido\nquando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios\nde razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.\n2. Em que pese a gravidade do crime praticado (art. 121, § 2º,\nincisos I e IV, do Código Penal), não se justifica a mora\nprocessual. O recorrente encontra-se preso cautelarmente por mais de\n5 anos e sem data definida para o julgamento.\n3. Evidencia-se visível constrangimento ilegal por excesso de prazo\npara formação da culpa, desde 25/8/2021, quando os autos foram\nremetidos para o Tribunal de Justiça para julgamento do recurso em\nsentido estrito, até 09/05/2022, data da interposição do presente\nrecurso, a persecução penal permaneceu estagnada.\n4. Em tal situação, de evidente desídia judicial do andamento do\nfeito, não tem incidência a Súmula 21 desta Corte Superior, pela\nqual, \"Pronunciado o réu, fica superada a alegação de\nconstrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo.\"\n5. Dir-se-á que a demora essá ligada à interposição do RESE pelo\nacusado, o que não teria propósito, pois o recurso constitui o\nexercicio de um direito constitucional no plano da ampla defesa\n(art. 5º, LV), pelo qual o recorrente não pode ser responsabilizado.\nAo órgão judiciário é que incumbe fazer o julgamento em tempo\nrazoável\n6. Recurso em habeas corpus provido para a soltura do recorrente\nJADIR PAIVA DE OLIVEIRA JUNIOR, se por outro motivo não estiver\npreso, a fim de que aguarde em liberdade o julgamento pelo Júri,\ndevendo o acusado fornecer endereço atualizado ao juízo, para os\ndevidos atos de intercâmbio processual.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento\nao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":["STJ:21"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000021","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00055"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3cfd5c8927f87da45d0dcc159cbaa3e0694b7fabe177b9135d3e986ea48bedc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
