# Registro público: STJ — 167213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18243/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 903edd7d75dd1f5530a90059398cf79aca5e32f880b110444ca627fe98c3ca7e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA
EFETIVADA EM 27/7/2017. PROCESSO PARALISADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSENCIA DE PREVISÃO DE SESSÃO PLENÁRIA.
ILEGALIDADE POR EXCESSO DE PRAZO. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o
constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido
quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios
de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** Em que pese a gravidade do crime praticado (art. 121, § 2º,
incisos I e IV, do Código Penal), não se justifica a mora
processual. O recorrente encontra-se preso cautelarmente por mais de
5 anos e sem data definida para o julgamento.
- **Item 3 (texto oficial):** Evidencia-se visível constrangimento ilegal por excesso de prazo
para formação da culpa, desde 25/8/2021, quando os autos foram
remetidos para o Tribunal de Justiça para julgamento do recurso em
sentido estrito, até 09/05/2022, data da interposição do presente
recurso, a persecução penal permaneceu estagnada.
- **Item 4 (texto oficial):** Em tal situação, de evidente desídia judicial do andamento do
feito, não tem incidência a Súmula 21 desta Corte Superior, pela
qual, "Pronunciado o réu, fica superada a alegação de
constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo."
- **Item 5 (texto oficial):** Dir-se-á que a demora essá ligada à interposição do RESE pelo
acusado, o que não teria propósito, pois o recurso constitui o
exercicio de um direito constitucional no plano da ampla defesa
(art. 5º, LV), pelo qual o recorrente não pode ser responsabilizado.
Ao órgão judiciário é que incumbe fazer o julgamento em tempo
razoável
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus provido para a soltura do recorrente
JADIR PAIVA DE OLIVEIRA JUNIOR, se por outro motivo não estiver
preso, a fim de que aguarde em liberdade o julgamento pelo Júri,
devendo o acusado fornecer endereço atualizado ao juízo, para os
devidos atos de intercâmbio processual.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA
EFETIVADA EM 27/7/2017. PROCESSO PARALISADO APÓS INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSENCIA DE PREVISÃO DE SESSÃO PLENÁRIA.
ILEGALIDADE POR EXCESSO DE PRAZO. RECURSO PROVIDO.
1. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o
constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido
quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios
de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal.
2. Em que pese a gravidade do crime praticado (art. 121, § 2º,
incisos I e IV, do Código Penal), não se justifica a mora
processual. O recorrente encontra-se preso cautelarmente por mais de
5 anos e sem data definida para o julgamento.
3. Evidencia-se visível constrangimento ilegal por excesso de prazo
para formação da culpa, desde 25/8/2021, quando os autos foram
remetidos para o Tribunal de Justiça para julgamento do recurso em
sentido estrito, até 09/05/2022, data da interposição do presente
recurso, a persecução penal permaneceu estagnada.
4. Em tal situação, de evidente desídia judicial do andamento do
feito, não tem incidência a Súmula 21 desta Corte Superior, pela
qual, "Pronunciado o réu, fica superada a alegação de
constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo."
5. Dir-se-á que a demora essá ligada à interposição do RESE pelo
acusado, o que não teria propósito, pois o recurso constitui o
exercicio de um direito constitucional no plano da ampla defesa
(art. 5º, LV), pelo qual o recorrente não pode ser responsabilizado.
Ao órgão judiciário é que incumbe fazer o julgamento em tempo
razoável
6. Recurso em habeas corpus provido para a soltura do recorrente
JADIR PAIVA DE OLIVEIRA JUNIOR, se por outro motivo não estiver
preso, a fim de que aguarde em liberdade o julgamento pelo Júri,
devendo o acusado fornecer endereço atualizado ao juízo, para os
devidos atos de intercâmbio processual.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Súmulas citadas

- STJ:21

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000021
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00055

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
