# Registro público: STJ — 1739428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0aa635f52e542ac130b68c84743914137dcced3a0d20fea2ecf0083f02c5fc8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ já assentou que "O cotejo entre o art. 994 do CPC e o §
2º-B do art. 7º da Lei n. 8.906/1994, inserido pela Lei n.
14.365/2022 evidencia que a novel lei não previu a possibilidade de
sustentação oral em recursos interpostos contra decisão monocrática
que julga o mérito ou não conhece de agravo de instrumento, de
embargos de declaração e de agravo em especial ou extraordinário,
uma vez que esses recursos não estão descritos no mencionado § 2º-B
do art. 7º da Lei n. 8.906/1994" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n.
1.829.808/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª T., DJe
28/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Não se caracteriza a aduzida ofensa ao princípio da
colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental
para que o relator julgue monocraticamente o agravo em recurso
especial, calcado em jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça, circunstância ocorrida nos autos. Ademais, segundo
entendimento pacífico neste Superior Tribunal, o julgamento de
agravo regimental torna superada a alegação de infringência do
referido postulado, haja vista a devolução da matéria ao órgão
colegiado.
- **Item 3 (texto oficial):** É ônus do agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada.
Uma vez que, no regimental, a defesa não infirmou todas as razões
pelas quais foi negado provimento ao seu recurso especial, incide,
neste momento, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O STJ já assentou que "O cotejo entre o art. 994 do CPC e o §
2º-B do art. 7º da Lei n. 8.906/1994, inserido pela Lei n.
14.365/2022 evidencia que a novel lei não previu a possibilidade de
sustentação oral em recursos interpostos contra decisão monocrática
que julga o mérito ou não conhece de agravo de instrumento, de
embargos de declaração e de agravo em especial ou extraordinário,
uma vez que esses recursos não estão descritos no mencionado § 2º-B
do art. 7º da Lei n. 8.906/1994" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n.
1.829.808/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª T., DJe
28/6/2022).
2.  Não se caracteriza a aduzida ofensa ao princípio da
colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental
para que o relator julgue monocraticamente o agravo em recurso
especial, calcado em jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça, circunstância ocorrida nos autos. Ademais, segundo
entendimento pacífico neste Superior Tribunal, o julgamento de
agravo regimental torna superada a alegação de infringência do
referido postulado, haja vista a devolução da matéria ao órgão
colegiado.
3. É ônus do agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada.
Uma vez que, no regimental, a defesa não infirmou todas as razões
pelas quais foi negado provimento ao seu recurso especial, incide,
neste momento, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSTENTAÇÃO ORAL - RECURSOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - AUSÊNCIA
DE PREVISÃO LEGAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2144230>>-MG
(OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 701443>>-MS
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SUMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2008006>>-SP,
         <<AgRg no HC 735821>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00007 PAR:0002B
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)
- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art7_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-02%3B14365)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2027123](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19892/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2933497](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106138/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2884665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103288/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3038f381ac60894b130e8c3ed522e7c95b39c353f760b5f5da46bd12ae950657
- **SHA-256 do registro documental:** b0aa635f52e542ac130b68c84743914137dcced3a0d20fea2ecf0083f02c5fc8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** b0aa635f52e542ac130b68c84743914137dcced3a0d20fea2ecf0083f02c5fc8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 2.218.579 do STJ: agravo de instrumento e sustentação oral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218579/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218579%2F)

