# Registro público: STJ — 67259

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1825/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1825.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 949a41acc94bb44c38d33b0d9d0412771770671a7a59e09e4f7750e4f8af58aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. AFASTAMENTO. ATO DO CNJ. CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIALIDADE. I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás - Anoreg/GO contra Corregedor Geral de Justiça do Estado de Goiás, com o objetivo de obter o reconhecimento do direito subjetivo dos seus associados de permanecerem no exercício da respondência de unidades extrajudiciais em face da ordem de afastamento extraída da decisão administrativa…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTÁRIOS E
REGISTRADORES. AFASTAMENTO. ATO DO CNJ. CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.
AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PREJUDICIALIDADE.
I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança coletivo impetrado
pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás -
Anoreg/GO contra Corregedor Geral de Justiça do Estado de Goiás, com
o objetivo de obter o reconhecimento do direito subjetivo dos seus
associados de permanecerem no exercício da respondência de unidades
extrajudiciais em face da ordem de afastamento extraída da decisão
administrativa proferida no PROAD n. 202002000211674. O Tribunal a
quo extinguiu o feito por ilegitimidade passiva. Esta Corte julgou
prejudicado o recurso.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, em recurso ordinário em mandado de segurança, é
possível ao STJ examinar, de ofício, matérias de ordem pública como,
por exemplo, a presença das condições da ação (RMS 38.129/GO,
relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017,
DJe 1º/8/2017.)
III - O writ foi impetrado contra ato do Corregedor-Geral do
Tribunal de Justiça de Goiás (negativa de provimento ao recurso em
Processo Administrativo - Provimento n. 77/2018 - do CNJ.
IV - Evidente a ilegitimidade passiva da autoridade dita coatora,
uma vez que esta apenas executou orientações do CNJ, respeitando os
parâmetros definidos por aquele Conselho no Provimento acima
referido. Nesse sentido, anotem-se: (RMS 61.982/MA, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 25/8/2020, DJe 31/8/2020
e RMS 57.375/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 5/6/2018, DJe 18/12/2018.)
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO)
   STJ - <<RMS 38129>>-GO
(MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -
AUTORIDADE COATORA - EXECUTOR DA DECISÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<RMS 57375>>-MG,
         <<RMS 61982>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED PRV:000077 ANO:2018
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
