{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18252,"origem":"stj","sha256_origem":"0bd8cf759f3ce6063cd360c5b714177b1a4f9848ce82ff4674f611e46fcc5b1f","registro_original":{"id_fonte":"000829924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"713655","numero_registro":"202104027927","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE NO\nTRÁFICO. AUSÊNCIA DE PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE PARA A ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE\nPENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\n1. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas estão\ndemonstradas não somente por testemunhos dos policiais, como também\na partir de auto de prisão em flagrante, do boletim de ocorrência,\ndo auto e de exibição e apreensão, fotos dos entorpecentes e outros\nobjetos apreendidos, juntamente com laudo de constatação provisória,\nlaudo de exame toxicológico, laudos periciais e relatórios de\ninvestigação, todos corroborados pelos depoimentos de testemunhas.\n2. É preciso atenção processual para a distinção, em cada caso,\nentre o crime de associação para o tráfico, nos termos do art. 35 da\nLei 11.343/2006, e os casos de coautoria mais complexa, como é a\nhipótese em exame, não podendo a associação  ser dada como\ncomprovada por inferência do crime de tráfico perpetrado.\n3. As instâncias ordinárias não deixaram evidenciado o ajuste prévio\nda recorrente, no intuito de formar um vínculo associativo no qual\na vontade de se associar seja distinta da vontade de praticar os\ncrimes visados, não bastando alguns aspectos que, em verdade,\ndemonstrem uma coautoria mais complexa.\n4. Quanto ao pleito de reconhecimento da redutora do tráfico, tendo\nsido esta rejeitada em decorrência da prática do crime de associação\npara o tráfico, que ora se afasta, cabível sua aplicação, na fração\nmáxima, dada a primariedade da agente, aliada à ausência de\ncomprovação de que se dedique à atividades delitivas ou integre\norganização criminosa, bem como diante da inexpressiva quantidade de\nentorpecentes apreendida.\n5. Agravo regimental parcialmente provido para absolver a paciente\nda imputação do art. 35 da Lei 11.343/2006, nos autos n.\n1500578-69.2020.8.26.0556, bem como para, em relação ao tráfico de\ndrogas, reduzir-lhe a condenação para 1 ano e 8 meses de reclusão,\nem regime aberto, e 166 dias-multa, e substituí-la por penas\nrestritivas de direitos, a ser estabelecidas pelo juízo da execução.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita\nVaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha\nPalheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(MEIO DE PROVA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS PRESTADO EM JUÍZO - DÚVIDA\nSOBRE A IMPARCIALIDADE DOS AGENTES)\n   STJ - <<AgRg no HC 672359>>-SP\n(CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONFIGURAÇÃO - EVIDÊNCIA DO\nVÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE)\n   STJ - <<HC 415974>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"06f7a14eb29d980a2aef757561e966aecf1b5bc895235d4b8feec30bb11c6f71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
