{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18257,"origem":"stj","sha256_origem":"4f10fdac7d9cfe5e80312b92768195d72e7a087b6e3163e4a956b88c3ba725e0","registro_original":{"id_fonte":"000829929","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"171221","numero_registro":"202203017310","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. NULIDADE. DILIGÊNCIA REALIZADA NO DOMICÍLIO DO RÉU SEM\nAUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES NÃO VERIFICADAS. AUSÊNCIA DE\nJUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP.\nRECURSO PROVIDO.\n1. A Sexta Turma, ao revisitar o tema referente à violação de\ndomicílio, no Habeas Corpus n. 598.051/SP, de relatoria do Ministro\nRogerio Schietti, fixou as teses de que \"as circunstâncias que\nantecederem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo\nsatisfatório e objetivo, as fundadas razões que justifiquem tal\ndiligência e a eventual prisão em flagrante do suspeito, as quais,\nportanto, não podem derivar de simples desconfiança policial,\napoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita', ou na fuga do indivíduo\nem direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva, comportamento\nque pode ser atribuído a vários motivos, não, necessariamente, o de\nestar o abordado portando ou comercializando substância\nentorpecente\", e de que até mesmo o consentimento, registrado nos\nautos, para o ingresso das autoridades públicas sem mandado deve ser\ncomprovado pelo Estado.\n2. No presente caso, a diligência apoiou-se no fato de o acusado ter\ndemonstrado nervosismo ante a aproximação da guarnição policial e\nter sido apreendido com algumas porções de drogas. Tais\ncircunstâncias não trazem contexto fático que justifique a dispensa\nde investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos\nagentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência\npolicial.\n3. Recurso provido para anular a prova decorrente do ingresso\ndesautorizado no domicílio.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião), Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art303","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 ART:00303"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - CRIME PERMANENTE - BUSCA DOMICILIAR -\nPRESCINDIBILIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO)\n   STJ - <<HC 359420>>-SP,\n         <<HC 290619>>-SP,\n         <<RHC 75397>>-MG\n(TRÁFICO DE DROGAS - DILIGÊNCIA REALIZADA NO DOMICÍLIO DO RÉU SEM\nAUTORIZAÇÃO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP,\n         <<REsp 1574681>>-RS\n   STF - [[RE 603616]]-RO\n(TRÁFICO DE DROGAS - DILIGÊNCIA REALIZADA NO DOMICÍLIO DO RÉU SEM\nAUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ATITUDE SUSPEITA DO ACUSADO - AUSÊNCIA DE\nJUSTA CAUSA)\n   STJ - <<HC 512418>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 1466216>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"db5de73a6f58e0b3e6d4853c76e49413e6c75d24ead82197e076e513559cba14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4f10fdac7d9cfe5e80312b92768195d72e7a087b6e3163e4a956b88c3ba725e0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
