# Registro público: TJSE — 00008205520198250010

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** CAMPO DO BRITO
- **Classe:** Execução de Alimentos
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-08-09
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1825832/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1825832.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef0fa9aa4bdb00c1d5ccce12749d6970adce44b015fe53c5d2dae3e91e5984e7

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 14
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-08-09
- **Último ato com data válida:** 2019-12-03

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-12-03** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2019-12-03** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-11-12** — Petição (TPU 85)
> **2019-11-12** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-11-11** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-09-30** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2019-09-20** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-09-09** — Petição (TPU 85)
> **2019-09-05** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2019-08-19** — Documento (TPU 581)
> **2019-08-14** — Documento (TPU 581)
> **2019-08-12** — Mero expediente (TPU 11010)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Expropriação de Bens

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-09-09T12:31:50.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Execução / cumprimento de sentença", "valor": 52}]}
- 2019-11-12T09:58:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-11-11T15:14:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-09-05T09:08:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-12-03T14:05:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-12-03T14:04:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-11-12T12:43:29.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-09-30T11:15:14.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8602", "nome": "Campo do Brito"}}
- 2019-09-20T13:31:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-19T12:06:35.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-08-14T13:17:45.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-08-12T13:51:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-08-09T14:07:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-09T11:00:22.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–14 de 14 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9180](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9180)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ef0fa9aa4bdb00c1d5ccce12749d6970adce44b015fe53c5d2dae3e91e5984e7.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Expropriação de Bens — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-08-09 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2019-08-09 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2019-08-12 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2019-08-14 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-08-19 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2019-09-09 — Petição; Execução / cumprimento de sentença — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-09-20 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2019-09-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2019-11-12 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-12-03 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-12-03 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/5`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-09-30 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/7`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-12-03 trata do assunto oficial «Expropriação de Bens»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-26T11:24:47\.530000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190809120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-08\-09
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: ef0fa9aa4bdb00c1d5ccce12749d6970adce44b015fe53c5d2dae3e91e5984e7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00001486120178250028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1875109/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 9180
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAMPO DO BRITO / FREI PAULO
- [TJSE — 00080309220168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2716244/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 9180
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Alimentos / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAMPO DO BRITO / JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJBA — 05064331420148050080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1856560/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 9180
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJBA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAMPO DO BRITO / 1ª VARA DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES
- [TJSE — 00003027020178250031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1851668/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 9180
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAMPO DO BRITO / GARARU
- [TJBA — 05016925720168050080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1849997/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 9180
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJBA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAMPO DO BRITO / 3ª VARA DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES
- [TJTO — 00015134720178272728](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1765175/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 9180
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJTO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAMPO DO BRITO / Juízo da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo
- [TJTO — 00006116020188272728](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1756096/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 9180
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJTO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAMPO DO BRITO / Juízo da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo
- [TJBA — 80000770420198050126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1741581/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 9180
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Alimentos
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJBA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CAMPO DO BRITO / 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2010219/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** alimentos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
- **SHA-256 do registro documental:** ef0fa9aa4bdb00c1d5ccce12749d6970adce44b015fe53c5d2dae3e91e5984e7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2010219%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008205520198250010 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Expropriação de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CAMPO DO BRITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-12-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ef0fa9aa4bdb00c1d5ccce12749d6970adce44b015fe53c5d2dae3e91e5984e7.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ef0fa9aa4bdb00c1d5ccce12749d6970adce44b015fe53c5d2dae3e91e5984e7
- **SHA-256 do comentário:** 6ec1fb245e2214f253a75c1f8ebdffc54cbfe9544f41926bb1184f6d05472a2c
