# Registro público: STJ — 1727593

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4befa01709fd7236d0d4dd0f3975311142ec3e92578aa4d969b4fca0dfa6002d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE REBATIDA. SÚMULA N. 182/STJ AFASTADA. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO. DANO QUALIFICADO. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA.
DESACATO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS CRIMES DE DESACATO E
RESISTÊNCIA. ORDEM LEGAL EMANADA POR AUTORIDADE POLICIAL.
PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO
PATRIMÔNIO. AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 144 DA CF. PRINCÍPIO DA
CONSUNÇÃO (DESOBEDIÊNCIA E DANO QUALIFICADO). IMPOSSIBILIDADE.
RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO
ESPECIAL AO QUAL SE CONCEDE PARCIAL CONHECIMENTO E SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Devidamente rebatidos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, o agravo regimental deve ser provido para conhecer
do agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 144 da CF determina que "a segurança pública [...] é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio [...]". Assim, a ordem dada ao recorrente de
permanecer sentado, diante do tumulto causado na delegacia, que
ocasionou, inclusive, a necessidade de suspensão do atendimento no
local, caracteriza ordem legal com fundamento constitucional.
Inviável, portanto, a absolvição dos crimes de desobediência e
resistência ao argumento de que a ordem seria ilegal.
- **Item 4 (texto oficial):** Por fim, consignado pelas instâncias de origem que a conduta que
ocasionou o dano não seria um "ato de indisciplina", inviável o
reconhecimento do princípio da consunção entre os crimes de
desobediência e dano.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial, conhecer parcialmente do recurso especial, e nessa
extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE REBATIDA. SÚMULA N. 182/STJ AFASTADA. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO. DANO QUALIFICADO. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA.
DESACATO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DOS CRIMES DE DESACATO E
RESISTÊNCIA. ORDEM LEGAL EMANADA POR AUTORIDADE POLICIAL.
PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E DA INCOLUMIDADE DAS PESSOAS E DO
PATRIMÔNIO. AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 144 DA CF. PRINCÍPIO DA
CONSUNÇÃO (DESOBEDIÊNCIA E DANO QUALIFICADO). IMPOSSIBILIDADE.
RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO
ESPECIAL AO QUAL SE CONCEDE PARCIAL CONHECIMENTO E SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Devidamente rebatidos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial, o agravo regimental deve ser provido para conhecer
do agravo em recurso especial.
2. O art. 144 da CF determina que "a segurança pública [...] é
exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio [...]". Assim, a ordem dada ao recorrente de
permanecer sentado, diante do tumulto causado na delegacia, que
ocasionou, inclusive, a necessidade de suspensão do atendimento no
local, caracteriza ordem legal com fundamento constitucional.
Inviável, portanto, a absolvição dos crimes de desobediência e
resistência ao argumento de que a ordem seria ilegal.
4. Por fim, consignado pelas instâncias de origem que a conduta que
ocasionou o dano não seria um "ato de indisciplina", inviável o
reconhecimento do princípio da consunção entre os crimes de
desobediência e dano.
5. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso
especial, conhecer parcialmente do recurso especial, e nessa
extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao agravo regimental para conhecer do agravo e conhecer parcialmente
do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME DE DESACATO - HARMONIA COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO)
   STJ - <<HC 490599>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00144 INC:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:INT CVC:****** ANO:1969
*****  CADH    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
        ART:00013
(PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, PROMULGADO PELO DECRETO 678/1992)
- LEG:FED DEC:000678 ANO:1992

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art144)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2322113](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34187/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 836217](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50537/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 832403](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41904/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art144
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
