{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18260,"origem":"stj","sha256_origem":"b58c2ef8a72775528330f79154795c51b3210ccde4b7cf821d8e3c1c2c19ef32","registro_original":{"id_fonte":"000829949","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"66246","numero_registro":"202101112651","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA\nMEDIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO DO\nWRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009, e do\nenunciado n. 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não cabe\nmandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso\ncom efeito suspensivo.\n2. In casu, a decisão que indeferiu o pedido de restituição de bem\napreendido desafia recurso próprio, qual seja, a apelação do art.\n593, II, do CPP, que, em regra, possui efeito suspensivo.\n3. Mesmo que se flexibilize esse entendimento, não se infere nenhuma\nilegalidade ou teratologia da decisão combatida que concluiu\nfundamentadamente que os bens apreendidos ainda interessam ao\nprocesso e que há aparente ligação entre as empresas, que\ncompartilhavam o mesmo imóvel, mobiliário e equipamentos.\n4.O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação\njurisprudencial desta Corte de que, \"concedida ordem judicial\ndevidamente fundamentada, autorizando a realização de busca e\napreensão em todos os espaços de imóvel sede de empresa investigada,\neventuais documentos de pessoas jurídicas até então não indicadas\ncomo suspeitas na investigação encontrados no mesmo imóvel que\nrevelem ligação com os fatos apurados, devem ser consideradas\ndescobertas fortuitas reconhecidas como válidas\" (RMS n. 57.740/PE,\nrelator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado\nem 23/3/2021, DJe 29/3/2021).\n5. Ademais, o acolhimento das alegações do recorrente para afastar a\naparente confusão patrimonial das empresas e a alteração da\nconclusão a que chegaram as instâncias de origem exigiriam dilação\nprobatória, o que, entretanto, é inadmissível na via do mandado de\nsegurança, ou de seu respectivo recurso.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art120","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593","urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1","urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5"],"sumulas_citadas":["STF:267"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000267","LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00001 ART:00005 INC:00002","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00118 ART:00120 ART:00593 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ORDEM JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - BUSCA E APREENSÃO -\nEVENTUAIS DOCUMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS NÃO SUSPEITAS -\nDESCOBERTAS FORTUITAS - VALIDADE)\n   STJ - <<RMS 57740>>-PE\n(MANDADO DE SEGURANÇA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<RMS 44807>>-GO,\n         <<AgRg no RMS 49691>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"807d8c7c9fd1c4488501b09cf6a4c6c4334dc92fca4c0ab262976000712545c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
