# Registro público: STJ — 66246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18260/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18260.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b58c2ef8a72775528330f79154795c51b3210ccde4b7cf821d8e3c1c2c19ef32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
MEDIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO DO
WRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009, e do
enunciado n. 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não cabe
mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso
com efeito suspensivo.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, a decisão que indeferiu o pedido de restituição de bem
apreendido desafia recurso próprio, qual seja, a apelação do art.
593, II, do CPP, que, em regra, possui efeito suspensivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Mesmo que se flexibilize esse entendimento, não se infere nenhuma
ilegalidade ou teratologia da decisão combatida que concluiu
fundamentadamente que os bens apreendidos ainda interessam ao
processo e que há aparente ligação entre as empresas, que
compartilhavam o mesmo imóvel, mobiliário e equipamentos.
4.O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação
jurisprudencial desta Corte de que, "concedida ordem judicial
devidamente fundamentada, autorizando a realização de busca e
apreensão em todos os espaços de imóvel sede de empresa investigada,
eventuais documentos de pessoas jurídicas até então não indicadas
como suspeitas na investigação encontrados no mesmo imóvel que
revelem ligação com os fatos apurados, devem ser consideradas
descobertas fortuitas reconhecidas como válidas" (RMS n. 57.740/PE,
relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado
em 23/3/2021, DJe 29/3/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, o acolhimento das alegações do recorrente para afastar a
aparente confusão patrimonial das empresas e a alteração da
conclusão a que chegaram as instâncias de origem exigiriam dilação
probatória, o que, entretanto, é inadmissível na via do mandado de
segurança, ou de seu respectivo recurso.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
MEDIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO DO
WRIT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.016/2009, e do
enunciado n. 267 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não cabe
mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso
com efeito suspensivo.
2. In casu, a decisão que indeferiu o pedido de restituição de bem
apreendido desafia recurso próprio, qual seja, a apelação do art.
593, II, do CPP, que, em regra, possui efeito suspensivo.
3. Mesmo que se flexibilize esse entendimento, não se infere nenhuma
ilegalidade ou teratologia da decisão combatida que concluiu
fundamentadamente que os bens apreendidos ainda interessam ao
processo e que há aparente ligação entre as empresas, que
compartilhavam o mesmo imóvel, mobiliário e equipamentos.
4.O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação
jurisprudencial desta Corte de que, "concedida ordem judicial
devidamente fundamentada, autorizando a realização de busca e
apreensão em todos os espaços de imóvel sede de empresa investigada,
eventuais documentos de pessoas jurídicas até então não indicadas
como suspeitas na investigação encontrados no mesmo imóvel que
revelem ligação com os fatos apurados, devem ser consideradas
descobertas fortuitas reconhecidas como válidas" (RMS n. 57.740/PE,
relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado
em 23/3/2021, DJe 29/3/2021).
5. Ademais, o acolhimento das alegações do recorrente para afastar a
aparente confusão patrimonial das empresas e a alteração da
conclusão a que chegaram as instâncias de origem exigiriam dilação
probatória, o que, entretanto, é inadmissível na via do mandado de
segurança, ou de seu respectivo recurso.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art120, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ORDEM JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - BUSCA E APREENSÃO -
EVENTUAIS DOCUMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS NÃO SUSPEITAS -
DESCOBERTAS FORTUITAS - VALIDADE)
   STJ - <<RMS 57740>>-PE
(MANDADO DE SEGURANÇA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<RMS 44807>>-GO,
         <<AgRg no RMS 49691>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:267

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000267
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00001 ART:00005 INC:00002
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00118 ART:00120 ART:00593 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art118)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art120](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art120)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 67776](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18261/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art120, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 3099039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165686/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art120
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 72499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104403/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art118, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art120, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.125.826 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125826/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.125.826 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de outubro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mandado de segurança, natureza administrativa e utilização da via judicial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f1318d071c41e074b0527a2907191867e8497087b6f82fe58e39bb5ceeb9d1e
- **SHA-256 do registro documental:** b58c2ef8a72775528330f79154795c51b3210ccde4b7cf821d8e3c1c2c19ef32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2125826%2F)

### [Medida protetiva negada: cabe recurso da decisão?](https://wikijuridica.com.br/criminal/recurso-contra-negativa-medida-protetiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frecurso-contra-negativa-medida-protetiva%2F)

### [Apelação criminal: como recorrer da sentença penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/apelacao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fapelacao-criminal%2F)

