{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18267,"origem":"stj","sha256_origem":"6b3ebb79ecd0271acac5b86c0e2bc1f5aed474d4958a8d1057e57f371b46842d","registro_original":{"id_fonte":"000830025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967022","numero_registro":"202102957040","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPRAZO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO DO RECESSO LOCAL.\n1. \"O art. 1º da Resolução n. 244 do Conselho Nacional de Justiça\nfaculta aos tribunais dos estados que estabeleçam o período entre 20\nde dezembro e 6 de janeiro como recesso forense. Por essa razão, a\nsuspensão dos prazos, nesse período, depende da edição de ato\nespecífico pelo tribunal estadual, motivo pelo qual eventual\nsuspensão dos prazos nessas cortes deve ser comprovada no momento da\ninterposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código\nde Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal\" (AgRg\nnos EDcl no AREsp n. 1.961.456/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI\nCRUZ, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021.). No\ncaso, a parte recorrente não se desincumbiu de tal ônus, o que\nimplica reconhecer a intempestividade do recurso.\n2. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1961456>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2097862>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bb0cb325e96ab66a88fb16c3f51fef6f83beef9a3373fed9d7a7ffc71484a0d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
