# Registro público: STJ — 1967022

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18267/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b3ebb79ecd0271acac5b86c0e2bc1f5aed474d4958a8d1057e57f371b46842d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830025
- **Número de registro na fonte:** 202102957040
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO DO RECESSO LOCAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O art. 1º da Resolução n. 244 do Conselho Nacional de Justiça
faculta aos tribunais dos estados que estabeleçam o período entre 20
de dezembro e 6 de janeiro como recesso forense. Por essa razão, a
suspensão dos prazos, nesse período, depende da edição de ato
específico pelo tribunal estadual, motivo pelo qual eventual
suspensão dos prazos nessas cortes deve ser comprovada no momento da
interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código
de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal" (AgRg
nos EDcl no AREsp n. 1.961.456/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI
CRUZ, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021.). No
caso, a parte recorrente não se desincumbiu de tal ônus, o que
implica reconhecer a intempestividade do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRAZO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO DO RECESSO LOCAL.
1. "O art. 1º da Resolução n. 244 do Conselho Nacional de Justiça
faculta aos tribunais dos estados que estabeleçam o período entre 20
de dezembro e 6 de janeiro como recesso forense. Por essa razão, a
suspensão dos prazos, nesse período, depende da edição de ato
específico pelo tribunal estadual, motivo pelo qual eventual
suspensão dos prazos nessas cortes deve ser comprovada no momento da
interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código
de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal" (AgRg
nos EDcl no AREsp n. 1.961.456/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI
CRUZ, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 30/11/2021.). No
caso, a parte recorrente não se desincumbiu de tal ônus, o que
implica reconhecer a intempestividade do recurso.
2. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1961456>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2097862>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2926718](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106736/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2098836](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13273/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1880986](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22709/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
