# Registro público: STJ — 1952724

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18269/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18269.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9cc76de37c58dfe99078dccbb40f73cd4ebdaaacf2516f974fd4f1ae7ef9ab1f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830027
- **Número de registro na fonte:** 202102504549
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO TENTADO
QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS.
MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL).
INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA DO DELITO. ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE NO
JULGAMENTO QUALIFICADO DO TEMA REPETITIVO N. 1.087. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal
(prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime
de furto na sua forma qualificada (§ 4°)." (REsp n. 1.888.756/SP,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em
25/05/2022, DJe 27/06/2022.).
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente ofensa à cláusula de reserva de plenário ante a mera
interpretação da norma infraconstitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO TENTADO
QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS.
MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL).
INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA DO DELITO. ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE NO
JULGAMENTO QUALIFICADO DO TEMA REPETITIVO N. 1.087. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal
(prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime
de furto na sua forma qualificada (§ 4°)." (REsp n. 1.888.756/SP,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em
25/05/2022, DJe 27/06/2022.).
2. Ausente ofensa à cláusula de reserva de plenário ante a mera
interpretação da norma infraconstitucional.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO QUALIFICADO - MAJORANTE - REPOUSO NOTURNO -
INCOMPATIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1891007>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087),
         <<REsp 1888756>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087),
         <<REsp 1890981>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087)
(CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - OBSERVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1885260>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00001 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2089587](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50575/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2183558](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103981/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2039803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34499/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Cláusula de reserva de plenário: a turma não decide sozinha](https://wikijuridica.com.br/constitucional/clausula-de-reserva-de-plenario/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma turma de um tribunal, ao julgar um recurso, decide simplesmente deixar de aplicar uma lei estadual por considerá-la inconstitucional, sem submeter a questão ao plenário ou ao órgão especial do próprio tribunal. A decisão está sujeita a nulidade, porque contraria a cláusula de reserva de plenário — a exigência de que apenas o plenário, ou o órgão

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** clausula, plenario, reserva
- **SHA-256 do HTML autoral:** c5e3a96fa4ca264140765a9b356cec91fb655dd5f5939578256fcc5620c9f7b5
- **SHA-256 do registro documental:** 9cc76de37c58dfe99078dccbb40f73cd4ebdaaacf2516f974fd4f1ae7ef9ab1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fclausula-de-reserva-de-plenario%2F)

### [Reserva de plenário: por que uma turma não decide sozinha](https://wikijuridica.com.br/glossario/clausula-reserva-plenario/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma turma de um tribunal estadual, ao julgar um recurso, decide simplesmente deixar de aplicar determinada lei por entendê-la incompatível com a Constituição, sem levar a questão ao plenário do tribunal. Essa decisão, por mais fundamentada que pareça, viola uma regra procedimental que a Constituição trata como condição de validade: a cláusula de reserva de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plenario, reserva
- **SHA-256 do HTML autoral:** 877b106092e4771cda481202ecac184112e7f80a812c23de0c53cc6cd39d8a2c
- **SHA-256 do registro documental:** 9cc76de37c58dfe99078dccbb40f73cd4ebdaaacf2516f974fd4f1ae7ef9ab1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fclausula-reserva-plenario%2F)

