# Registro público: STJ — 775357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-18
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18273/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18273.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c2b6524e3f947ff53cbfe3cd5f1f075ad51c0c63a1b29d645b83d804c212d96

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830031
- **Número de registro na fonte:** 202203152416
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. PLEITO DE CONCESSÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006 E DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O
INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL.
DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA APTA A ENSEJAR A CONCESSÃO  DA
ORDEM,  DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus  foi impetrado contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina já transitado em julgado, de
modo que não deve ser conhecido, pois manejado como substitutivo de
revisão criminal em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício, pois, no
caso, a incidência do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, foi
afastada em razão de elementos probatórios concretos que indicam o
envolvimento habitual do Agravante com a criminalidade. Além disso,
o regime carcerário inicial fechado está de acordo com a
literalidade do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal, tendo em
vista o quantum da pena imposta (acima de quatro anos) e a
existência de circunstância judicial desfavorável.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. PLEITO DE CONCESSÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART.
33 DA LEI N. 11.343/2006 E DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O
INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO REVISÃO CRIMINAL.
DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA APTA A ENSEJAR A CONCESSÃO  DA
ORDEM,  DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus  foi impetrado contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina já transitado em julgado, de
modo que não deve ser conhecido, pois manejado como substitutivo de
revisão criminal em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte.
2. Não há flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício, pois, no
caso, a incidência do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, foi
afastada em razão de elementos probatórios concretos que indicam o
envolvimento habitual do Agravante com a criminalidade. Além disso,
o regime carcerário inicial fechado está de acordo com a
literalidade do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal, tendo em
vista o quantum da pena imposta (acima de quatro anos) e a
existência de circunstância judicial desfavorável.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL)
   STJ - <<HC 288978>>-SP,
         <<AgRg no HC 561185>>-SP,
         <<AgRg no HC 486185>>-SP
(DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS)
   STJ - <<AgRg no HC 658628>>-SP,
         <<AgRg no HC 609916>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:E

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 764800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15922/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2382/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 745414](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21133/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c2b6524e3f947ff53cbfe3cd5f1f075ad51c0c63a1b29d645b83d804c212d96
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

