# Registro público: STJ — 159151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18281/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18281.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 243a9168dc4ad38de84dca289dc268c0df793c78142daacf980cd0e88bfb27c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AGRAVADA PRESA
CAUTELARMENTE HÁ 04 (QUATRO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES. INSTRUÇÃO
CRIMINAL NÃO FINALIZADA. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA DE
PRONÚNCIA, CONFORME DECISÃO DO HC 730.468/PI. INEXISTÊNCIA DE
PREVISÃO PARA SUBMISSÃO DA RÉ AO JULGAMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA.
DELONGA DA MARCHA PROCESSUAL NÃO PROVOCADA PELA DEFESA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DESÍDIA ESTATAL CONFIGURADA.
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal
servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as
peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência
uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, dentre as peculiaridades do caso, restou
configurada a desídia estatal na condução do feito, na medida em
que: (1) se constata a longevidade da prisão preventiva da Agravada
(mais de 04 anos e 04 meses); (2) a nulidade da sentença de
pronúncia em virtude da ofensa ao princípio da
congruência/correlação; (3) a manutenção da sentença de pronúncia
eivada do referido vício pelo acórdão do recurso em sentido estrito;
(4) a ausência de qualquer previsão de data em que será exarada a
nova sentença de pronúncia e, consequentemente, o julgamento pelo
Conselho de Sentença; e (5) que não há elementos que comprovem que a
Defesa tenha contribuído para a demora da instrução processual, é de
rigor o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de
prazo para a formação da culpa.
- **Item 3 (texto oficial):** Com a superveniência da Lei n. 12.403/2011, tornou-se possível a
adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no
art. 319 do Código de Processo Penal, que se justificam no caso em
análise, diante da especial gravidade da conduta - elementos
evidenciados na decisão que decretou e nas decisões que mantiveram a
prisão cautelar.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário em habeas corpus provido para substituir a
prisão preventiva da Ré, se por al não estiver presa, pelas medidas
cautelares previstas nos incisos I (atendimento aos chamamentos
judiciais); IV (proibição de se ausentar da Comarca sem prévia
autorização judicial); e IX (monitoração eletrônica) do art. 319 do
Código de Processo Penal, devendo o Juízo de primeiro grau
especificar detalhadamente as respectivas condições, bem como adotar
as providências necessárias para a efetivação da fiscalização
eletrônica, com as advertências de praxe, podendo, ainda,
estabelecer quaisquer outras medidas que reputar convenientes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental ministerial no recurso ordinário em habeas
corpus desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. AGRAVADA PRESA
CAUTELARMENTE HÁ 04 (QUATRO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES. INSTRUÇÃO
CRIMINAL NÃO FINALIZADA. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA DE
PRONÚNCIA, CONFORME DECISÃO DO HC 730.468/PI. INEXISTÊNCIA DE
PREVISÃO PARA SUBMISSÃO DA RÉ AO JULGAMENTO DO CONSELHO DE SENTENÇA.
DELONGA DA MARCHA PROCESSUAL NÃO PROVOCADA PELA DEFESA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DESÍDIA ESTATAL CONFIGURADA.
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal
servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as
peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência
uníssona os tem mitigado, à luz do princípio da razoabilidade.
2. Na hipótese dos autos, dentre as peculiaridades do caso, restou
configurada a desídia estatal na condução do feito, na medida em
que: (1) se constata a longevidade da prisão preventiva da Agravada
(mais de 04 anos e 04 meses); (2) a nulidade da sentença de
pronúncia em virtude da ofensa ao princípio da
congruência/correlação; (3) a manutenção da sentença de pronúncia
eivada do referido vício pelo acórdão do recurso em sentido estrito;
(4) a ausência de qualquer previsão de data em que será exarada a
nova sentença de pronúncia e, consequentemente, o julgamento pelo
Conselho de Sentença; e (5) que não há elementos que comprovem que a
Defesa tenha contribuído para a demora da instrução processual, é de
rigor o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de
prazo para a formação da culpa.
3. Com a superveniência da Lei n. 12.403/2011, tornou-se possível a
adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no
art. 319 do Código de Processo Penal, que se justificam no caso em
análise, diante da especial gravidade da conduta - elementos
evidenciados na decisão que decretou e nas decisões que mantiveram a
prisão cautelar.
4. Recurso ordinário em habeas corpus provido para substituir a
prisão preventiva da Ré, se por al não estiver presa, pelas medidas
cautelares previstas nos incisos I (atendimento aos chamamentos
judiciais); IV (proibição de se ausentar da Comarca sem prévia
autorização judicial); e IX (monitoração eletrônica) do art. 319 do
Código de Processo Penal, devendo o Juízo de primeiro grau
especificar detalhadamente as respectivas condições, bem como adotar
as providências necessárias para a efetivação da fiscalização
eletrônica, com as advertências de praxe, podendo, ainda,
estabelecer quaisquer outras medidas que reputar convenientes.
5. Agravo regimental ministerial no recurso ordinário em habeas
corpus desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA DE PRONÚNCIA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DIREITO DE
DEFESA - GARANTIA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - EXCESSO DE PRAZO DA
PRISÃO CAUTELAR)
   STJ - <<HC 123497>>-SP,
         <<RHC 105444>>-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIDO - EXCESSO DE PRAZO - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<HC 525685>>-PB,
         <<HC 526316>>-RJ,
         <<RHC 131677>>-CE,
         <<RHC 119158>>-PI

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319 INC:00001 INC:00004 INC:00009
- LEG:FED LEI:012403 ANO:2011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-05-04%3B12403)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 193978](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56682/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 877048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57411/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 194892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56633/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319, urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/) — Citação da mesma norma
- [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
- [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/) — Citação da mesma norma
- [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/) — Citação da mesma norma
