{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18283,"origem":"stj","sha256_origem":"8aed8df4e910824ee3e664d759506e9614d43800ef485ac267226f0fa0b74a12","registro_original":{"id_fonte":"000830063","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194255","numero_registro":"202202619899","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA.\nRECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. FURTO\nQUALIFICADO.  ATIPICIDADE MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR\nEXPRESSIVO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA AFASTADA.\nAUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.\n1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do\nrecurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu\ndo agravo.\n2. O valor do prejuízo suportado pela vítima (R$ 1.600,00) não\nconstitui montante inexpressivo, na medida em que corresponde a\nvalor muito superior ao salário mínimo vigente ao tempo do fato.\n3. \"A incidência da agravante do art. 61, inciso II, alínea \"j\", do\nCódigo Penal - prática do delito durante estado de calamidade\npública gerado pela pandemia do coronavírus - exige nexo entre tal\ncircunstância e a conduta do agente, o que não foi demonstrado nos\nautos\"  (AgRg no HC n. 717.298/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022).\n4. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para dar provimento\nparcial ao recurso especial a fim de reduzir a condenação para 2\nanos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 12 dias-multa, no regime\nfechado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento\nao agravo regimental para conhecer do agravo e dar provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00061 INC:00002 LET:J ART:00155"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO BEM\nSUBTRAÍDO)\n   STJ - <<AgRg no HC 696351>>-SC,\n         <<AgRg no HC 670125>>-SC\n(INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA - EXISTÊNCIA DE\nSITUAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 717298>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"eeb0d044e916dafb1e885f98cc8c8a1e179ca7213a0d8b1247fb63d32c4012ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
