{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18292,"origem":"stj","sha256_origem":"d2e1b4bcbf606b903afdea028938e62a54fc8a151f5025291ead2129d9e42d39","registro_original":{"id_fonte":"000830072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2157647","numero_registro":"202202003857","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO.\nABSOLVIÇÃO. OFENSA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.\nVALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERDA DO CARGO\nPÚBLICO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não se constata nulidade no acórdão por omissão, nos termos do\nart. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem, indicou, nitidamente, os\nmotivos de fato e de direito em que se fundou, ao destacar\nminuciosamente, todos os fatos narrados na denúncia, associados às\ndemais provas dos autos, todas em harmonia com a palavra da vítima.\n2. De acordo com a pacífica jurisprudência desta Corte, a perda do\ncargo não é efeito automático da condenação e depende de\nfundamentação específica na sentença, o que ocorreu na hipótese, em\nque o agravante foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão, como\nincurso no crime do art. 213, na forma do art. 71, ambos do Código\nPenal (estupro em continuidade delitiva), está devidamente\nfundamentada.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00092 INC:00001 LET:A"],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÃO - PERDA DO CARGO PÚBLICO - ELEMENTOS CONCRETOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 551783>>-SP,\n         <<HC 144441>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6bac8afc68e598d276147d30e09379bd5668493109475c78b9f8c420e78a9956","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d2e1b4bcbf606b903afdea028938e62a54fc8a151f5025291ead2129d9e42d39","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
