# Registro público: STJ — 2104552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50d9c0246d500a225b4fa9b1b0ef5e1df99764a82c71090bdc8bd30576384224

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  ERRO GROSSEIRO NA
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, contra a decisão que não admite
o recurso especial, é cabível o agravo previsto no artigo 1.042 do
Código de Processo Civil, e não agravo interno. Além do mais,a
interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o
prazo recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a parte, em vez de interpor o agravo do art.
1.042 do CPC contra decisão que inadmitiu o recurso especial,
manejou de forma inadequada o agravo interno para o Colegiado do
Tribunal de Justiça. Posteriormente, após o não conhecimento do
recurso pelo órgão local, a defesa interpôs o agravo em recurso
especial quando já decorrido o prazo legal. Não há desacerto na
decisão da Presidência que não conheceu do recurso por
intempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  ERRO GROSSEIRO NA
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, contra a decisão que não admite
o recurso especial, é cabível o agravo previsto no artigo 1.042 do
Código de Processo Civil, e não agravo interno. Além do mais,a
interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o
prazo recursal.
2. No caso dos autos, a parte, em vez de interpor o agravo do art.
1.042 do CPC contra decisão que inadmitiu o recurso especial,
manejou de forma inadequada o agravo interno para o Colegiado do
Tribunal de Justiça. Posteriormente, após o não conhecimento do
recurso pelo órgão local, a defesa interpôs o agravo em recurso
especial quando já decorrido o prazo legal. Não há desacerto na
decisão da Presidência que não conheceu do recurso por
intempestividade.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 50d9c0246d500a225b4fa9b1b0ef5e1df99764a82c71090bdc8bd30576384224
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.107.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de erro grosseiro, inaplicabilidade da fungibilidade recursal e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** b241fe5dd58546eab09753489769c45a00ffd4a96fc5563306e7b3f1ad518bf3
- **SHA-256 do registro documental:** 50d9c0246d500a225b4fa9b1b0ef5e1df99764a82c71090bdc8bd30576384224
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)

