{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1830,"origem":"stj","sha256_origem":"8e4f26be1f58193af28beba438fa2dbd9027b19d94fe9d758531abeff3413d09","registro_original":{"id_fonte":"000813935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1944636","numero_registro":"202101934919","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-03","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO COM ENFOQUE\nEMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.\n I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão\nproferida nos autos do cumprimento de sentença contra a Fazenda\nPública Estadual e São Paulo Previdência que decidiu que os\nhonorários advocatícios não serão fixados, em caso de não\noferecimento de resistência pelo executado. No Tribunal a quo, a\ndecisão objeto do agravo foi reformada.\nII - Em que pese a parte recorrente entender não serem aplicáveis ao\ncaso o disposto nas Súmulas n. 7/STJ, 211/STJ e 284/STF, verifica-se\nque a controvérsia foi dirimida pelo Tribunal de origem, sob enfoque\neminentemente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal\neventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de\ncompetência inserta no art. 102 da Constituição Federal.\nIII - Agravo interno improvido. ","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).\" Os\nSrs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ed2fd2272ad287752b32a6f477da4dd90676d1a5ad14bbc80042659e5df3f61d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
