# Registro público: STJ — 1979813

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18301/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ecde5e5e815b6b5f64f23c8c459aeaec8592a152e43af876694dbdd111821da

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830081
- **Número de registro na fonte:** 202200105507
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 89 DA LEI N. 8.666/1993; 178, I, E 193, AMBOS DA LEI N.
14.133/2021; E 337-E DO CP. CRIME DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO
ERÁRIO. DANO IN RE IPSA. PONTOS IDENTIFICADOS PELA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE
INCURSÃO NO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consta do combatido acórdão os seguintes fundamentos para o
reconhecimento do dolo específico do agravante, bem como do prejuízo
ao erário: Mesmo sendo a corrente mais moderna adepta da natureza
material do crime de dispensa ilegal de licitação tipificado no art.
89 da Lei n. 8.666/93, de forma a demandar, para sua caracterização,
a comprovação de que houve prejuízo efetivo ao erário em decorrência
da dispensa de licitação fora das hipóteses legais, inclusive com a
exigência do dolo específico consubstanciado no especial fim de
lesar o patrimônio público, referidos elementos são extraídos
extreme de dúvidas dos autos. [...] Quanto ao dano ao erário, na
linha do entendimento da Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal
de Justiça, ressai que "o prejuízo decorrente da dispensa indevida
de licitação é presumido (dano in re ipsa), consubstanciado na
impossibilidade da contratação pela Administração da melhor
proposta" (AgRg no REsp 1.499.706/SP, Rel. Ministro Gurgel de
Faria), mormente quando não houve qualquer justificativa objetiva
para a escolha aperfeiçoada de forma direta e verbal, restringindo o
ora apelante a aduzir que foi "recomendação do prefeito" (sic),
violando os princípios da impessoalidade, moralidade, isonomia,
transparência e competitividade. [...] O dolo específico também
ressai manifesto diante da ausência de qualquer decreto de
emergência e do pedido expresso de JOSÉ CARLOS DE MUSIS voltado ao
denunciante Josué Martins (dono de construtora interessado em
participar da licitação) no sentido de que deixasse de participar do
referido processo licitatório, justamente porque já havia outra
empresa por ele ilegitimamente contratada para a execução do
serviço, em manifesta burla aos ditames legais a ocultar a
verdadeira intenção do agente. [...] Ou seja, as nuances e os
motivos do ato demonstram a vontade deliberada do apelante em lesar
o patrimônio público, esquivando-se, pois, de selecionar a melhor
proposta à Administração, ignorando a existência de certame
licitatório que já estava em andamento para dele subtrair e
antecipar, sem qualquer justificativa, a execução da obra que era
objeto da apontada tomada de preço, sem olvidar de que o julgamento
das contas pela instância administrativa do Tribunal de Contas não
vincula o órgão judicial em sua análise quanto à caracterização de
crime. [...] Desse modo, diante da completude do cenário posto, não
obstante o apelante tente se esquivar da responsabilidade pelo
referido delito, o contexto delituoso certifica a autoria e o
respectivo dolo necessário à sua configuração, sendo de rigor
afastar a pretensão absolutória formulada em sede recursal (fls.
1.122/1.124).
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que
para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de
licitação fora das hipóteses legais - art. 89 da Lei n. 8.666/93 -,
exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do
efetivo prejuízo à Administração Pública. [...] No presente caso,
não obstante as instâncias de origem tenham afirmado ser
desnecessária a demonstração do dolo específico e do prejuízo ao
erário, ambos os quesitos foram devidamente demonstrados na sentença
e no acórdão de apelação, com fundamento nas provas documentais e
testemunhais, não havendo, portanto, em se falar em atipicidade da
conduta (HC n. 452.323/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe
12/9/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Para alterar o entendimento da Corte de origem, seria necessária
a incursão na seara fático-probatória, medida esta inviabilizada
diante do óbice constante da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Concluindo o Tribunal regional, a partir da análise do arcabouço
probatório existente nos autos, acerca da materialidade delitiva e
do dolo específico assestados aos recorrentes, a desconstituição do
julgado no intuito de abrigar o pleito defensivo absolutório ou de
desclassificação do delito não encontra espaço na via eleita,
porquanto seria necessário a este Tribunal Superior de Justiça
aprofundado revolvimento do contexto fático-probatório, providência
incabível em Recurso Especial, conforme já assentado pelo Enunciado
n. 7 da Súmula desta Corte (AgRg no AREsp n. 577.270/SC, Ministro
Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 4/5/2018).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 89 DA LEI N. 8.666/1993; 178, I, E 193, AMBOS DA LEI N.
14.133/2021; E 337-E DO CP. CRIME DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO
ERÁRIO. DANO IN RE IPSA. PONTOS IDENTIFICADOS PELA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE
INCURSÃO NO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Consta do combatido acórdão os seguintes fundamentos para o
reconhecimento do dolo específico do agravante, bem como do prejuízo
ao erário: Mesmo sendo a corrente mais moderna adepta da natureza
material do crime de dispensa ilegal de licitação tipificado no art.
89 da Lei n. 8.666/93, de forma a demandar, para sua caracterização,
a comprovação de que houve prejuízo efetivo ao erário em decorrência
da dispensa de licitação fora das hipóteses legais, inclusive com a
exigência do dolo específico consubstanciado no especial fim de
lesar o patrimônio público, referidos elementos são extraídos
extreme de dúvidas dos autos. [...] Quanto ao dano ao erário, na
linha do entendimento da Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal
de Justiça, ressai que "o prejuízo decorrente da dispensa indevida
de licitação é presumido (dano in re ipsa), consubstanciado na
impossibilidade da contratação pela Administração da melhor
proposta" (AgRg no REsp 1.499.706/SP, Rel. Ministro Gurgel de
Faria), mormente quando não houve qualquer justificativa objetiva
para a escolha aperfeiçoada de forma direta e verbal, restringindo o
ora apelante a aduzir que foi "recomendação do prefeito" (sic),
violando os princípios da impessoalidade, moralidade, isonomia,
transparência e competitividade. [...] O dolo específico também
ressai manifesto diante da ausência de qualquer decreto de
emergência e do pedido expresso de JOSÉ CARLOS DE MUSIS voltado ao
denunciante Josué Martins (dono de construtora interessado em
participar da licitação) no sentido de que deixasse de participar do
referido processo licitatório, justamente porque já havia outra
empresa por ele ilegitimamente contratada para a execução do
serviço, em manifesta burla aos ditames legais a ocultar a
verdadeira intenção do agente. [...] Ou seja, as nuances e os
motivos do ato demonstram a vontade deliberada do apelante em lesar
o patrimônio público, esquivando-se, pois, de selecionar a melhor
proposta à Administração, ignorando a existência de certame
licitatório que já estava em andamento para dele subtrair e
antecipar, sem qualquer justificativa, a execução da obra que era
objeto da apontada tomada de preço, sem olvidar de que o julgamento
das contas pela instância administrativa do Tribunal de Contas não
vincula o órgão judicial em sua análise quanto à caracterização de
crime. [...] Desse modo, diante da completude do cenário posto, não
obstante o apelante tente se esquivar da responsabilidade pelo
referido delito, o contexto delituoso certifica a autoria e o
respectivo dolo necessário à sua configuração, sendo de rigor
afastar a pretensão absolutória formulada em sede recursal (fls.
1.122/1.124).
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que
para a configuração do crime de dispensa ou inexigibilidade de
licitação fora das hipóteses legais - art. 89 da Lei n. 8.666/93 -,
exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao erário e do
efetivo prejuízo à Administração Pública. [...] No presente caso,
não obstante as instâncias de origem tenham afirmado ser
desnecessária a demonstração do dolo específico e do prejuízo ao
erário, ambos os quesitos foram devidamente demonstrados na sentença
e no acórdão de apelação, com fundamento nas provas documentais e
testemunhais, não havendo, portanto, em se falar em atipicidade da
conduta (HC n. 452.323/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe
12/9/2018).
3. Para alterar o entendimento da Corte de origem, seria necessária
a incursão na seara fático-probatória, medida esta inviabilizada
diante do óbice constante da Súmula 7/STJ.
4. Concluindo o Tribunal regional, a partir da análise do arcabouço
probatório existente nos autos, acerca da materialidade delitiva e
do dolo específico assestados aos recorrentes, a desconstituição do
julgado no intuito de abrigar o pleito defensivo absolutório ou de
desclassificação do delito não encontra espaço na via eleita,
porquanto seria necessário a este Tribunal Superior de Justiça
aprofundado revolvimento do contexto fático-probatório, providência
incabível em Recurso Especial, conforme já assentado pelo Enunciado
n. 7 da Súmula desta Corte (AgRg no AREsp n. 577.270/SC, Ministro
Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 4/5/2018).
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO - DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO)
   STJ - <<HC 452323>>-SP
(DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO - REEXAME - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 577270>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00089
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art89)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2164434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151512/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2069436](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104488/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2032758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101432/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1ecde5e5e815b6b5f64f23c8c459aeaec8592a152e43af876694dbdd111821da
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

