{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18307,"origem":"stj","sha256_origem":"dce1386ab14f4b248921a94c680562e940c319a08b8fc4acc8ab6bac8e14d5cb","registro_original":{"id_fonte":"000830146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"639899","numero_registro":"202100113779","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA INCRUENTA. FRAÇÃO REDUTORA\nFIXADA EM 1/2. POSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL EFETIVADA.\nDISPAROS EFETUADOS CONTRA A VÍTIMA QUE NÃO LHE ATINGIRAM. ORDEM DE\nHABEAS CORPUS DENEGADA.\n1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, o quantum de\nredação de pena, relativo ao conatus, é inversamente proporcional ao\niter criminis percorrido pelo agente, o que é aferido de acordo com\no grau de proximidade, atingido pelo agente, de lesar, efetivamente,\nquaisquer dos objetos de proteção da norma penal.\n2. O latrocínio é delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados\nsão a vida e o patrimônio. Não é mínimo o iter criminis se o agente\nlogra êxito na subtração patrimonial e efetua disparos de arma de\nfogo contra a vítima, ainda que não lhe atingindo. Em tal hipótese,\nmostra-se adequada a aplicação da fração redutora da tentativa em\n1/2. Precedentes.\n3. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a\nordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF\n1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par3"],"sumulas_citadas":["STF:610"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00157 PAR:00003 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000610"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - ITER CRIMINIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 700651>>-SP\n(DOSIMETRIA DA PENA - LATROCÍNIO - TENTATIVA INCRUENTA - FRAÇÃO DE\nREDUÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 470696>>-SP,\n         <<EDcl no HC 615878>>-SP,\n         <<AgRg no HC 653040>>-SP\n   STF - [[HC-AgR 188461]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"423c223eda911866b0fbc638cf7db57cdc3518c6c65c43ddba036a860f227d72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
