# Registro público: STJ — 639899

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18307/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dce1386ab14f4b248921a94c680562e940c319a08b8fc4acc8ab6bac8e14d5cb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA INCRUENTA. FRAÇÃO REDUTORA
FIXADA EM 1/2. POSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL EFETIVADA.
DISPAROS EFETUADOS CONTRA A VÍTIMA QUE NÃO LHE ATINGIRAM. ORDEM DE
HABEAS CORPUS DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, o quantum de
redação de pena, relativo ao conatus, é inversamente proporcional ao
iter criminis percorrido pelo agente, o que é aferido de acordo com
o grau de proximidade, atingido pelo agente, de lesar, efetivamente,
quaisquer dos objetos de proteção da norma penal.
- **Item 2 (texto oficial):** O latrocínio é delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados
são a vida e o patrimônio. Não é mínimo o iter criminis se o agente
logra êxito na subtração patrimonial e efetua disparos de arma de
fogo contra a vítima, ainda que não lhe atingindo. Em tal hipótese,
mostra-se adequada a aplicação da fração redutora da tentativa em
1/2. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. TENTATIVA INCRUENTA. FRAÇÃO REDUTORA
FIXADA EM 1/2. POSSIBILIDADE. SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL EFETIVADA.
DISPAROS EFETUADOS CONTRA A VÍTIMA QUE NÃO LHE ATINGIRAM. ORDEM DE
HABEAS CORPUS DENEGADA.
1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, o quantum de
redação de pena, relativo ao conatus, é inversamente proporcional ao
iter criminis percorrido pelo agente, o que é aferido de acordo com
o grau de proximidade, atingido pelo agente, de lesar, efetivamente,
quaisquer dos objetos de proteção da norma penal.
2. O latrocínio é delito complexo, cujos bens jurídicos tutelados
são a vida e o patrimônio. Não é mínimo o iter criminis se o agente
logra êxito na subtração patrimonial e efetua disparos de arma de
fogo contra a vítima, ainda que não lhe atingindo. Em tal hipótese,
mostra-se adequada a aplicação da fração redutora da tentativa em
1/2. Precedentes.
3. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - ITER CRIMINIS)
   STJ - <<AgRg no HC 700651>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - LATROCÍNIO - TENTATIVA INCRUENTA - FRAÇÃO DE
REDUÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 470696>>-SP,
         <<EDcl no HC 615878>>-SP,
         <<AgRg no HC 653040>>-SP
   STF - [[HC-AgR 188461]]

## Súmulas citadas

- STF:610

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00157 PAR:00003 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000610

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 789669](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59900/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 877457](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53466/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 854556](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46926/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
