# Registro público: STJ — 684226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1831/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1831.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7a8482bdca604aa14379e44dfe2a382b8d4b5073c67e20ea9421affc2866ea9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000813939
- **Número de registro na fonte:** 201500800368
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 72 RE 576.967. JUIZO DE RETRATAÇÃO PARCIAL. I - A Vice-Presidência desse Superior Tribunal de Justiça, diante do entendimento firmado pelo STF no Tema 163, de Repercussão Geral, enviou os autos para possível retratação da decisão proferida no agravo interno, pela qual foi reconhecida a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, férias gozadas e decimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. II - As três verbas…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS
GOZADAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO
INDENIZADO. INCIDÊNCIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA
72 RE 576.967. JUIZO DE RETRATAÇÃO PARCIAL.
I - A Vice-Presidência desse Superior Tribunal de Justiça, diante do
entendimento firmado pelo STF no Tema 163, de Repercussão Geral,
enviou os autos para possível retratação da decisão proferida no
agravo interno, pela qual foi reconhecida a incidência de
contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, férias
gozadas e decimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado.
II - As três verbas são pagas aos servidores vinculados ao Regime
Geral de Previdência social - RGPS, pelo Município de Montanhas e,
por isso, a solução da controvérsia é diversa daquela decidida no RE
593.068/SC, tema 163 de Repercussão Geral.
III - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 576.967
RG/SC, sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 72), firmou a
tese de que: "é inconstitucional a incidência de contribuição
previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade".
IV - Em relação às férias gozadas e ao décimo terceiro salário
proporcional ao aviso prévio, é pacífico o entendimento da Primeira
Seção pela incidência da contribuição previdenciária sobre tais
verbas. Precedentes: AgInt no REsp 1945323/BA, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/04/2022, DJe
19/04/2022 e REsp 1814866/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 18/10/2019.
V - Juízo de retratação exercido para dar provimento parcial ao
agravo interno para conhecer do Agravo em Recurso Especial e dar
provimento parcial ao recurso especial interposto pela FAZENDA
NACIONAL para reconhecer a incidência da contribuição previdenciária
sobre as férias gozadas e sobre o décimo terceiro salário
proporcional ao aviso prévio indenizado, excluindo-se a incidência
do tributo, no entanto, sobre o salário maternidade.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista da Sra. Ministra Assusete Magalhães, divergindo
parcialmente do Sr. Ministro-Relator para dar parcial provimento ao
agravo regimental e, por fundamento diverso, conhecer do agravo e
dar parcial provimento ao recurso especial, em menor extensão do que
o fizera anteriormente a Segunda Turma, o realinhamento de voto do
Sr. Ministro Francisco Falcão aos termos do voto-vista da Sra.
Ministra Assusete Magalhães, a Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao agravo regimental a fim de conhecer do agravo e dar
parcial provimento ao recurso especial, em menor extensão do que o
fizera anteriormente a Segunda Turma no acórdão ora submetido a
juízo de retratação, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SALÁRIO MATERNIDADE, FÉRIAS GOZADAS E
DECIMO TERCEIRO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO -
INCIDÊNCIA)
   STF - [[RE 593068]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 163)
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE
- REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE)
   STJ - <<REsp 1770170>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 692987>>-RN
   STF - [[RE 576967]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 72)
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FÉRIAS GOZADAS E DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1945323>>-BA,
         <<REsp 1814866>>-SC
(STF - TEMA 163 - APLICAÇÃO RESTRITA AOS FEITOS EM QUE SE DISCUTE A
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS PAGAS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS)
   STJ - {{RE nos EDcl no AgRg no REsp 1553248}}-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 917332](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55821/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 737364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24162/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 674289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12299/) — classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO DE INSTRUMENTO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f7a8482bdca604aa14379e44dfe2a382b8d4b5073c67e20ea9421affc2866ea9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

