# Registro público: STJ — 770542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18311/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18311.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b258bda75ef460bf416e56015d1af0b67df00439a5ed80bc4806830482ad8581

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.  ART. 217-A DO CP. PALAVRA DA
VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA
INADEQUADA.  DELITO DO ART. 241-D DO ECA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL
NO CELULAR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA
PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA.
IMPRECISÃO DA QUANTIDADE DE VEZES EM QUE OS ILÍCITOS FORAM
PRATICADOS. AUMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo a condenação pelo delito de estupro sido fundamentada de
forma suficiente em dados concretos extraídos do depoimentos da
vítima e de diversas testemunhas, a pretensão de absolvição por
falta de provas, com a desconstituição do que ficou estabelecido nas
instâncias ordinárias, ensejaria a reexame aprofundado de todo
conjunto fático-probatório, providência incompatível com os
estreitos limites habeas corpus, que é caracterizado pelo rito
célere e cognição sumária.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a palavra da vítima
nos crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados
na clandestinidade, assume relevantíssimo valor probatório, mormente
se corroborada por outros elementos" (AgRg no REsp 1439168/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe
09/10/2015).
- **Item 3 (texto oficial):** Diante da ausência de laudo pericial a fim de atestar a
existência de material pornográfico no celular do acusado, e
inexistindo provas cabais de caracterizar o delito em questão,
necessária a absolvição do paciente do delito previsto no artigo
241-D, parágrafo único, II do ECA por insuficiência probatória. A
materialidade, que diz respeito aos vestígios naturais do crime, não
pode ser comprovada apenas por testemunhos.
- **Item 4 (texto oficial):** A pena-base foi exasperada com a indicação de que as
consequências do crime são negativas "em virtude da vítima ter
necessitado de tratamento psicológico após o ocorrido e não
conseguir dormir, pois "tem medo de escuro e não fica sozinha",
fundamentação idônea que justifica o aumento realizado.
- **Item 5 (texto oficial):** No que tange à culpabilidade e circunstâncias do crime, apesar
das peculiaridades do delito em questão, as circunstâncias descritas
estão mais para a forma do próprio crime, não extrapolando o tipo
penal, a ponto de justificar a majoração da pena, razão pela qual
deve ser extirpada da dosimetria da pena.
- **Item 6 (texto oficial):** Não sendo possível precisar o número de infrações cometidas, é
legítimo impor aumento em patamar acima do mínimo pela continuidade
delitiva, levando-se em consideração a menção de que os crimes
ocorreram "por pelo menos quatro vezes", no período compreendido
entre 2015 e 2017.
- **Item 7 (texto oficial):** Habeas corpus concedido em parte para absolver o paciente do
delito previsto no art. 241-D, parágrafo único, II do ECA e para
redimensionar a pena do paciente quanto ao crime do art. 217-A do
CP, ao patamar de 12 anos, 5 meses e 10 dias.

## Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.  ART. 217-A DO CP. PALAVRA DA
VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO.
ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA
INADEQUADA.  DELITO DO ART. 241-D DO ECA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL
NO CELULAR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA
PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA.
IMPRECISÃO DA QUANTIDADE DE VEZES EM QUE OS ILÍCITOS FORAM
PRATICADOS. AUMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA.
1. Tendo a condenação pelo delito de estupro sido fundamentada de
forma suficiente em dados concretos extraídos do depoimentos da
vítima e de diversas testemunhas, a pretensão de absolvição por
falta de provas, com a desconstituição do que ficou estabelecido nas
instâncias ordinárias, ensejaria a reexame aprofundado de todo
conjunto fático-probatório, providência incompatível com os
estreitos limites habeas corpus, que é caracterizado pelo rito
célere e cognição sumária.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a palavra da vítima
nos crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados
na clandestinidade, assume relevantíssimo valor probatório, mormente
se corroborada por outros elementos" (AgRg no REsp 1439168/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe
09/10/2015).
3. Diante da ausência de laudo pericial a fim de atestar a
existência de material pornográfico no celular do acusado, e
inexistindo provas cabais de caracterizar o delito em questão,
necessária a absolvição do paciente do delito previsto no artigo
241-D, parágrafo único, II do ECA por insuficiência probatória. A
materialidade, que diz respeito aos vestígios naturais do crime, não
pode ser comprovada apenas por testemunhos.
4. A pena-base foi exasperada com a indicação de que as
consequências do crime são negativas "em virtude da vítima ter
necessitado de tratamento psicológico após o ocorrido e não
conseguir dormir, pois "tem medo de escuro e não fica sozinha",
fundamentação idônea que justifica o aumento realizado.
5. No que tange à culpabilidade e circunstâncias do crime, apesar
das peculiaridades do delito em questão, as circunstâncias descritas
estão mais para a forma do próprio crime, não extrapolando o tipo
penal, a ponto de justificar a majoração da pena, razão pela qual
deve ser extirpada da dosimetria da pena.
6. Não sendo possível precisar o número de infrações cometidas, é
legítimo impor aumento em patamar acima do mínimo pela continuidade
delitiva, levando-se em consideração a menção de que os crimes
ocorreram "por pelo menos quatro vezes", no período compreendido
entre 2015 e 2017.
7. Habeas corpus concedido em parte para absolver o paciente do
delito previsto no art. 241-D, parágrafo único, II do ECA e para
redimensionar a pena do paciente quanto ao crime do art. 217-A do
CP, ao patamar de 12 anos, 5 meses e 10 dias.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o
habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - TRATAMENTO PSICOLÓGICO)
   STJ - <<AgRg no HC 699200>>-SP,
         <<AgRg no HC 699296>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1871096>>-TO
(CONTINUIDADE DELITIVA - IMPRECISÃO DA QUANTIDADE DE VEZES EM QUE OS
ILÍCITOS FORAM PRATICADOS - AUMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1576808>>-MG,
         <<AgRg no HC 445328>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00068 ART:00071
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:0241D PAR:ÚNICO INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art241)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1973158](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6584/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2405573](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54121/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 786732](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22697/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Tema 1202 do STJ: Possibilidade de aplicação da fração máxima](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1202/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1202%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

