# Registro público: STJ — 737203

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18316/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18316.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 931c1208e5bc045a1939ec913758b6b52d036b850bfab766a8d8cd74ad08b4b9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COM ORDEM CONCEDIDA. TRÁFICO DE
DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA.  SITUAÇÃO DE
URGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VOLUNTARIEDADE DO CON SENTIMENTO PARA O
INGRESSO  NA RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. NULIDADE DAS PROVAS.
PRECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE  NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS
(16,11 G DE MACONHA E 94,90 G DE COCAÍNA). ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA
DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. PRECEDENTES. LIMINAR
CONFIRMADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os argumentos trazidos no  agravo regimental não são suficientes
para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios
fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não ficou demonstrada a justa causa para a entrada desautorizada
no domicílio, porque o simples fato de a pessoa correr para dentro
de sua residência ao avistar a polícia não é motivo suficiente para
legitimar a violação do domicílio. Assim, deve ser reconhecida a
ilicitude das provas decorrentes da busca pessoal e da invasão de
domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** A Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido pela
possibilidade de substituição da  prisão preventiva por medidas
diversas do encarceramento quando se trata de apreensão de reduzida
quantidade de entorpecentes, mesmo diante da presença de
fundamentação concreta para a prisão cautelar.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS COM ORDEM CONCEDIDA. TRÁFICO DE
DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA.  SITUAÇÃO DE
URGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VOLUNTARIEDADE DO CON SENTIMENTO PARA O
INGRESSO  NA RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. NULIDADE DAS PROVAS.
PRECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE  NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS
(16,11 G DE MACONHA E 94,90 G DE COCAÍNA). ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA
DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. PRECEDENTES. LIMINAR
CONFIRMADA.
1. Os argumentos trazidos no  agravo regimental não são suficientes
para infirmar a decisão agravada, a qual mantenho por seus próprios
fundamentos.
2. Não ficou demonstrada a justa causa para a entrada desautorizada
no domicílio, porque o simples fato de a pessoa correr para dentro
de sua residência ao avistar a polícia não é motivo suficiente para
legitimar a violação do domicílio. Assim, deve ser reconhecida a
ilicitude das provas decorrentes da busca pessoal e da invasão de
domicílio.
3. A Sexta Turma desta Corte Superior tem entendido pela
possibilidade de substituição da  prisão preventiva por medidas
diversas do encarceramento quando se trata de apreensão de reduzida
quantidade de entorpecentes, mesmo diante da presença de
fundamentação concreta para a prisão cautelar.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 755108>>-SC,
         <<AgInt no HC 686613>>-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE REDUZIDA DE DROGA APREENDIDA -
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS)
   STJ - <<HC 449277>>-SP,
         <<HC 531458>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
