# Registro público: STJ — 761362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18317/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5138552bbf2130ecb38b398ee339f1c19c97f76ce1aa78c0e404ada0d85f9f22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 61 G
DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. DOSIMETRIA FEITA COM ELEVAÇÃO
PROPORCIONAL. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A instância ordinária concluiu pela existência de autoria e
materialidade em relação ao crime de tráfico de drogas, de forma que
o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que
buscam absolvição ou desclassificação de condutas imputadas, em
virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, inviável na via eleita.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 61 G
DE MACONHA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. DOSIMETRIA FEITA COM ELEVAÇÃO
PROPORCIONAL. CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO.
1. A instância ordinária concluiu pela existência de autoria e
materialidade em relação ao crime de tráfico de drogas, de forma que
o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que
buscam absolvição ou desclassificação de condutas imputadas, em
virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, inviável na via eleita.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
