{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18324,"origem":"stj","sha256_origem":"d75a6808c260ce6a42e51e2f841e315bf2195630db04d0e65783dc477553ffa0","registro_original":{"id_fonte":"000830512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"717721","numero_registro":"202200082590","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS\nE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME\nDE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO DE CONCURSO NECESSÁRIO. RÉU QUE\nFOI FLAGRADO, DENUNCIADO E CONDENADO SOZINHO. FLAGRANTE EM ÁREA\nDOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA, APÓS TIROTEIO. APREENSÃO DE\nQUANTIDADE NÃO EXACERBADA DE DROGAS, ARMA DE FOGO MUNICIADA E RÁDIOS\nTRANSMISSORES. JURISDIÇÃO ORDINÁRIA QUE NÃO DECLINOU OBJETIVA E\nCONCRETAMENTE A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA DOS AGENTES PARA A\nPRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. ÔNUS QUE SE IMPÕE NO SISTEMA\nACUSATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.\n1. No caso, os elementos relativos à estabilidade e à permanência\nexigidas pelo crime de associação para o tráfico foram deduzidos do\nfato de o Acusado ter sido preso em flagrante em comunidade dominada\npor facção criminosa, na posse de determinada quantidade de\nentorpecentes com etiquetas alusivas ao referido grupo criminoso,\noito rádios comunicadores e uma arma de fogo municiada, quando\nestava junto de outros indivíduos não identificados, em um grupo que\nefetuou disparos contra a guarnição.\n2. Ocorre que, ao que consta, não houve investigação prévia ou\nqualquer elemento de prova capaz de apontar que o Agravado estava\nassociado, de forma estável (sólida) e permanente (duradoura) a\nqualquer indivíduo - mesmo porque foi preso em flagrante, denunciado\ne condenado sozinho. Observa-se, inclusive, que não foi mencionado\no lapso temporal durante o qual o Acusado supostamente estava\nassociado a membros da referida facção criminosa.\n3. Portanto, considerando os fatos narrados e os precedentes desta\nCorte Superior sobre a matéria, tem-se que foi demonstrada tão\nsomente a configuração do delito de tráfico de drogas, deixando a\nJurisdição ordinária de descrever não apenas o concurso necessário\nde agentes, mas também fatos que demonstrassem o dolo e a existência\nobjetiva de vínculo estável e permanente entre os agentes.\n4. Concluir que a Jurisdição ordinária não se valeu do melhor\ndireito para condenar o Agravado não implica reavaliar fatos e\nprovas, mas apenas reconhecer que, no caso, não estão descritos os\nelementos do tipo do art. 35 da Lei de Drogas.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,\njustificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITO DE ESTABILIDADE E\nPERMANÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 643866>>-SP,\n         <<AgRg no HC 709289>>-RJ,\n         <<REsp 1943264>>-SP\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA -\nDEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<HC 462888>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b8c774847a9e49d2b8076a6f764b1018af0fca3d72490b74a0544e2b60d7a595","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
