# Registro público: STJ — 717721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18324/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18324.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d75a6808c260ce6a42e51e2f841e315bf2195630db04d0e65783dc477553ffa0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME
DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO DE CONCURSO NECESSÁRIO. RÉU QUE
FOI FLAGRADO, DENUNCIADO E CONDENADO SOZINHO. FLAGRANTE EM ÁREA
DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA, APÓS TIROTEIO. APREENSÃO DE
QUANTIDADE NÃO EXACERBADA DE DROGAS, ARMA DE FOGO MUNICIADA E RÁDIOS
TRANSMISSORES. JURISDIÇÃO ORDINÁRIA QUE NÃO DECLINOU OBJETIVA E
CONCRETAMENTE A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA DOS AGENTES PARA A
PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. ÔNUS QUE SE IMPÕE NO SISTEMA
ACUSATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, os elementos relativos à estabilidade e à permanência
exigidas pelo crime de associação para o tráfico foram deduzidos do
fato de o Acusado ter sido preso em flagrante em comunidade dominada
por facção criminosa, na posse de determinada quantidade de
entorpecentes com etiquetas alusivas ao referido grupo criminoso,
oito rádios comunicadores e uma arma de fogo municiada, quando
estava junto de outros indivíduos não identificados, em um grupo que
efetuou disparos contra a guarnição.
- **Item 2 (texto oficial):** Ocorre que, ao que consta, não houve investigação prévia ou
qualquer elemento de prova capaz de apontar que o Agravado estava
associado, de forma estável (sólida) e permanente (duradoura) a
qualquer indivíduo - mesmo porque foi preso em flagrante, denunciado
e condenado sozinho. Observa-se, inclusive, que não foi mencionado
o lapso temporal durante o qual o Acusado supostamente estava
associado a membros da referida facção criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Portanto, considerando os fatos narrados e os precedentes desta
Corte Superior sobre a matéria, tem-se que foi demonstrada tão
somente a configuração do delito de tráfico de drogas, deixando a
Jurisdição ordinária de descrever não apenas o concurso necessário
de agentes, mas também fatos que demonstrassem o dolo e a existência
objetiva de vínculo estável e permanente entre os agentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Concluir que a Jurisdição ordinária não se valeu do melhor
direito para condenar o Agravado não implica reavaliar fatos e
provas, mas apenas reconhecer que, no caso, não estão descritos os
elementos do tipo do art. 35 da Lei de Drogas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME
DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO DE CONCURSO NECESSÁRIO. RÉU QUE
FOI FLAGRADO, DENUNCIADO E CONDENADO SOZINHO. FLAGRANTE EM ÁREA
DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA, APÓS TIROTEIO. APREENSÃO DE
QUANTIDADE NÃO EXACERBADA DE DROGAS, ARMA DE FOGO MUNICIADA E RÁDIOS
TRANSMISSORES. JURISDIÇÃO ORDINÁRIA QUE NÃO DECLINOU OBJETIVA E
CONCRETAMENTE A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA DOS AGENTES PARA A
PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA. ÔNUS QUE SE IMPÕE NO SISTEMA
ACUSATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. No caso, os elementos relativos à estabilidade e à permanência
exigidas pelo crime de associação para o tráfico foram deduzidos do
fato de o Acusado ter sido preso em flagrante em comunidade dominada
por facção criminosa, na posse de determinada quantidade de
entorpecentes com etiquetas alusivas ao referido grupo criminoso,
oito rádios comunicadores e uma arma de fogo municiada, quando
estava junto de outros indivíduos não identificados, em um grupo que
efetuou disparos contra a guarnição.
2. Ocorre que, ao que consta, não houve investigação prévia ou
qualquer elemento de prova capaz de apontar que o Agravado estava
associado, de forma estável (sólida) e permanente (duradoura) a
qualquer indivíduo - mesmo porque foi preso em flagrante, denunciado
e condenado sozinho. Observa-se, inclusive, que não foi mencionado
o lapso temporal durante o qual o Acusado supostamente estava
associado a membros da referida facção criminosa.
3. Portanto, considerando os fatos narrados e os precedentes desta
Corte Superior sobre a matéria, tem-se que foi demonstrada tão
somente a configuração do delito de tráfico de drogas, deixando a
Jurisdição ordinária de descrever não apenas o concurso necessário
de agentes, mas também fatos que demonstrassem o dolo e a existência
objetiva de vínculo estável e permanente entre os agentes.
4. Concluir que a Jurisdição ordinária não se valeu do melhor
direito para condenar o Agravado não implica reavaliar fatos e
provas, mas apenas reconhecer que, no caso, não estão descritos os
elementos do tipo do art. 35 da Lei de Drogas.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITO DE ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 643866>>-SP,
         <<AgRg no HC 709289>>-RJ,
         <<REsp 1943264>>-SP
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA -
DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<HC 462888>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d75a6808c260ce6a42e51e2f841e315bf2195630db04d0e65783dc477553ffa0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

