# Registro público: STJ — 2008032

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18327/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18327.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c94af6556b1cee1e2b27d4e8678f3ad14ddfb1ced65c3099b53bd482abd5223a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. ART. 273, § 1.º-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu que estão presentes todos os
elementos necessários à comprovação da materialidade e autoria da
conduta. A inversão do julgado, de maneira a fazer prevalecer o
pleito absolutório, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser
inaplicável o princípio da insignificância ao crime do art. 273, §
1.º e § 1.º-B, incisos I, V e VI, do Código Penal, qualquer que seja
a quantidade de medicamentos falsificados apreendidos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL
PENAL. ART. 273, § 1.º-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que estão presentes todos os
elementos necessários à comprovação da materialidade e autoria da
conduta. A inversão do julgado, de maneira a fazer prevalecer o
pleito absolutório, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser
inaplicável o princípio da insignificância ao crime do art. 273, §
1.º e § 1.º-B, incisos I, V e VI, do Código Penal, qualquer que seja
a quantidade de medicamentos falsificados apreendidos.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
