{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18328,"origem":"stj","sha256_origem":"44b85652392287142f65767d59e6330f36da83d0c5efe5a2595ddcd29fdb3f76","registro_original":{"id_fonte":"000830516","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2011324","numero_registro":"202103609035","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO\nSIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. VALOR DO BEM\nSUPERIOR A DEZ POR CENTO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA\nDO FATO CRIMINOSO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. DELITO\nPRATICADO DURANTE O CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME SEMIABERTO.\nDESPROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. CABIMENTO DO REGIME FECHADO.\nMANUTENÇÃO DO REGIME INTERMEDIÁRIO PELA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN\nPEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Agravante possui 10 (dez) condenações definitivas por crime de\nfurto, sendo reincidente e portador de maus antecedentes, tendo\npraticado o delito de que cuida o presente recurso durante o\ncumprimento da pena em regime aberto, sob sistema de prisão\ndomiciliar. O bem furtado, embora seja um frasco de perfume, foi\navaliado em R$ 139,90 (cento e trinta e nove reais e noventa\ncentavos), valor equivalente a 13% (treze) por cento do\nsalário-mínimo vigente na prática do fato. Tais circunstâncias\nevidenciam a habitualidade delitiva e a inexistência de reduzido\ngrau de reprovabilidade, afastando o cabimento da aplicação do\nprincípio da insignificância.\n2. O Supremo Tribunal Federal tem abrandado o regime prisional de\ncondenados a penas inferiores a 4 anos, mesmo quando reincidentes e\nportadores de maus antecedentes, a depender da situação concreta,\npara o regime inicial semiaberto.\n3. No caso concreto, não obstante a pena final seja inferior a 4\n(quatro) anos de reclusão, diante dos maus antecedentes e da\nreincidência, decorrentes de 10 (dez) condenações, todas por furto,\nbem assim do fato de que o delito foi praticado durante o\ncumprimento de pena em prisão domiciliar, é descabido o regime\ninicial aberto, sendo que o regime inicial fechado seria o mais\nadequado. Portanto, não houve desproporcionalidade na fixação do\nregime inicial semiaberto pelas instâncias ordinárias, o qual,\ninclusive, se mostrou benéfico, e fica mantido, pela vedação à\nreformatio in pejus.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,\njustificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E DOS MAUS\nANTECEDENTES - DESACORDO COM A QUANTIDADE DE PENA APLICADA -\nDESPROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<HC 672306>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1899462>>-DF\n   STF - [[RHC 192509]]\n(MULTIRREINCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1957218>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2067430>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c9969897bf137219dc833310815f716dce0b6bca5fb2dadc1f33284bb0d7efd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
