# Registro público: STJ — 1994084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18334/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18334.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc3aaf00d82d6328bd6b780bbbd8f771a9e74a8f724e892a3e57c68f0d1be0c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA
INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REFORMATIO IN PEJUS.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora as instâncias ordinárias hajam fixado o regime inicial
semiaberto com base exclusivamente no quantum da pena, é possível
que o STJ, para dizer o direito - e exercer, portanto, sua soberana
função de jurisdictio -, encontre fundamentos e motivação própria,
respeitada, à evidência, a imputação deduzida pelo órgão de acusação
e o limite da pena imposta no juízo de origem sem que esteja
configurada reformatio in pejus.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA
INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REFORMATIO IN PEJUS.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora as instâncias ordinárias hajam fixado o regime inicial
semiaberto com base exclusivamente no quantum da pena, é possível
que o STJ, para dizer o direito - e exercer, portanto, sua soberana
função de jurisdictio -, encontre fundamentos e motivação própria,
respeitada, à evidência, a imputação deduzida pelo órgão de acusação
e o limite da pena imposta no juízo de origem sem que esteja
configurada reformatio in pejus.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME INICIAL SEMIABERTO - REVALORAÇÃO - REFORMATIO IN PEJUS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no HC 476217>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1769653>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
