# Registro público: STJ — 1586605

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1834/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1834.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40c618c81367026845c1b2b9100f6a2d6747e8548ed31122995d870619304881

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. REGIME DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PREVISÃO DO EDITAL DO CERTAME E NA LEI. PROGRESSÃO NA CARREIRA REGIDA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NO MOMENTO DE SUA NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. CUMULAÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 II. Na origem, trata-se d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. REGIME DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
PREVISÃO DO EDITAL DO CERTAME E NA LEI. PROGRESSÃO NA CARREIRA
REGIDA PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NO MOMENTO DE SUA NOMEAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. CUMULAÇÃO DE
CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO. VÍCIO DE VONTADE NÃO
DEMONSTRADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso
Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73
 II. Na origem, trata-se de demanda objetivando anular o ato
administrativo que alterou o regime de trabalho do autor para 40
horas, com dedicação exclusiva, e declarar a nulidade do pedido de
exoneração do autor do cargo perante o Estado de Sergipe,
possibilitando o reingresso do mesmo no cargo anteriormente ocupado,
além de obrigar o IFS a conceder a progressão na carreira - da
Classe/Nível D 101 para a Classe/Nível 201. Requereu, ainda, a
devolução de qualquer valor que tenha deixado de receber em
decorrência da não concessão de progressão na carreira desde a data
de sua nomeação e a condenação do IFS a pagar indenização por dano
moral e material.
 III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73,
porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão
deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do
acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram
fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões
necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução
jurídica diversa da pretendida.
 IV. Segundo entendimento desta Corte, "não há violação do art. 535,
II, do CPC/73 quando a Corte de origem utiliza-se de fundamentação
suficiente para dirimir o litígio, ainda que não tenha feito
expressa menção a todos os dispositivos legais suscitados pelas
partes" (STJ, REsp 1.512.361/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA
TURMA, DJe de 22/09/2017).
 V. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA -
NECESSIDADE)
   STJ - <<EAREsp 701404>>-SC
(AGRAVO INTERNO - DECISÃO RECORRIDA - IMPUGNAÇÃO PARCIAL DE
CAPÍTULOS AUTÔNOMOS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP,
         <<EREsp 1738541>>-RJ
(AGRAVO INTERNO -  NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA - SÚMULA 182 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 790948>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1869042>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1900946>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1799485>>-MT
(RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 - NÃO OCORRÊNCIA
- FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - MENÇÃO A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS
SUSCITADOS PELAS PARTES - NÃO OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<REsp 1512361>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 620166>>-RO,
         <<AgRg no REsp 1256578>>-PE,
         <<REsp 1501216>>-SC
(RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 - NÃO OCORRÊNCIA
- DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1542618>>-PR,
         <<REsp 801101>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1411072>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 433424>>-SC
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1235316>>-RS
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO CABIMENTO - REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgRg no Ag 117463>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00535 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1421066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156391/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2674945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153982/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2687074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145633/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / CORTE ESPECIAL
