{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18343,"origem":"stj","sha256_origem":"0dc81f299bcdc13fafe3aae98216f8f87e3f58cd0758848ecf33a98d89870cdb","registro_original":{"id_fonte":"000830728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"765154","numero_registro":"202202607390","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRISÃO DOMICILIAR. ASSISTÊNCIA\nADEQUADA À SAÚDE. HABEAS CORPUS DENEGADO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade desde que não assuma natureza de antecipação da pena e\nnão decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato\nprocessual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, deve\napoiar-se em motivos concretos, relativos a fatos novos ou\ncontemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade\nplena do investigado ou\nacusado representa para os meios ou os fins do processo penal (arts.\n312 e 315 do CPP)\n2. O édito prisional exarado contra o paciente registra provas de\nmaterialidade e indícios de autoria de delitos de lavagem de\ndinheiro e de organização criminosa, além de justificativa para o\nacautelamento da ordem pública, ante a magnitude e sofistificação do\nequema ilícito, de longa data, que teria movimentado vultosa quantia\narrecadada com o tráfico de entorpecentes, por meio de numerosas\npessoas físicas e jurídicas, de fachada.\n3. Em relação ao paciente, não é suficiente e adequada a aplicação\nde cautelares do art. 319 do CPP, pois, além dos supostos atos\nrelacionados a crimes financeiros, o édito prisional registra, em\ntese, sua atuação destacada na organização criminosa. Relatório de\ninterceptação telefônica sugere a autoria de diálogo sobre\niluminação de pista onde ocorreria, durante a noite, o pouso de\naeronave, além de conversas sugestivas de que o investigado teria a\natribuição de enviar para a Bolívia o dinheiro arrecadado pelo\ngrupo. Outro investigado declarou haver realizado movimentação\nfinanceira em benefício do requerente, por ordem de liderança de\nfacção.\n4. Ainda segundo o édito prisional, o réu possui patrimônio\nincompatível com a renda declarada às autoridades e fazenda com\npista de pouso, próxima de fronteira, o que revela condições para\nreiterar atos análogos. A motivação revela a contemporaneidade do\nrisco que a liberdade do denunciado representa à ordem pública, ante\nsua destacada periculosidade social. Sopesadas as nuances do caso\nconcreto, não é irrazoável a manutenção da preventiva.\n5. É inviável a concessão da prisão domiciliar, pois, apesar da\ncomprovação de comorbidades, o denunciado obtém assistência à saúde\nno estabelecimento prisional em que se encontra, com autorização de\nsaída do cárcere para realizar consultas particulares. Há notícia de\nque equipe da unidade atente todas as recomendações dos\nprofissionais de sua confiança, supervisiona diariamente as\ncondições clínicas do preso, administra medicações e proporciona ao\nrequerente dieta nutricional diferenciada.\n6. Habeas corpus denegado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/665af5f5-6b7f-403e-95fc-20647d6aebef/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"73e0f3d0116022a307979ba9902359ce01733560dba36a6ce714550dd420bc64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
