# Registro público: TJCE — 04513415820008060001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1999-10-21
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1834641/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1834641.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 858461925c5edea0e6eeaf2f0e5340a1baa3722ed5425ffa2676251e38844dd7

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 72
- **Primeiro ato com data válida:** 1999-10-21
- **Último ato com data válida:** 2024-10-21

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-10-21** — Definitivo (TPU 246)
> **2024-10-11** — Documento (TPU 581)
> **2024-09-09** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-06-13** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-06-04** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-06-03** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-06-01** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-01-16** — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
> **2024-01-16** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-10-05** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-09-26** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2023-09-25** — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-10-11T23:01:03.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 1999-10-26T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2000-08-16T13:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2003-08-04T09:39:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 1999-10-21T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2000-08-11T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2003-07-14T15:44:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2004-10-01T09:31:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2008-03-27T15:10:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2018-08-27T10:03:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-25T02:13:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2000-05-10T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2001-03-16T11:01:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2004-04-16T14:46:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2007-11-13T13:22:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2018-02-19T15:31:31.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-29T19:45:43.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2024-06-13T01:52:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2005-02-18T15:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2008-04-25T12:24:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-03-02T11:03:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-10-05T22:23:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2000-04-18T13:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2000-08-16T18:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2003-09-18T16:41:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2007-10-18T13:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-02-10T13:55:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-11-18T10:20:43.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-06-03T01:58:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2000-04-18T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2000-08-16T15:23:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2003-09-17T11:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2007-10-03T16:35:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-04-23T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-11-16T12:46:18.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-06-01T17:30:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 1999-11-08T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2000-08-16T14:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2003-08-04T17:14:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2005-02-23T16:05:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 72 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1834641.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/858461925c5edea0e6eeaf2f0e5340a1baa3722ed5425ffa2676251e38844dd7.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 72 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 1999-10-21 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-11-16 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2020-11-18 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2021-01-29 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2021-01-29 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/70`
- 2023-09-24 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/63`
- 2023-09-25 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-09-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/56`
- 2023-10-05 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2024-01-16 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2024-01-16 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição — `/resposta/corpo/movimentos/49`
- 2024-06-01 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2024-06-03 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2024-06-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/71`
- 2024-06-13 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2024-09-09 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/64`
- 2024-10-11 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-10-21 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/57`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T21:57:48\.376535802Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19991021000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1999\-10\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 858461925c5edea0e6eeaf2f0e5340a1baa3722ed5425ffa2676251e38844dd7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 03378602020008060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1835086/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJMG — 08696902720158130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3403235/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA / Primeira Vice-Presidência
- [TJPR — 00000254819938160095](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955341/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA / IRATI - 1ª VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DO TRABALHO
- [TJCE — 01776792020158060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1834795/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJCE — 05743981620008060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1834586/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJSC — 09024382420128240126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955317/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJSC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA / Segunda Vara da Comarca de Itapo�
- [TJAL — 08100867020178020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955316/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA / Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
- [TJPR — 00000260420148160093](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955302/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA / IPIRANGA - JUÍZO ÚNICO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ativa, divida, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 604411b1022fcb559075ecddf8620d484994c5ea4a7f813c3afa3868beefdb07
- **SHA-256 do registro documental:** 858461925c5edea0e6eeaf2f0e5340a1baa3722ed5425ffa2676251e38844dd7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 18526450a41f818a1ef8a27d5e1d549ce3bf5f90a386dd6ce071a09fc459d49c
- **SHA-256 do registro documental:** 858461925c5edea0e6eeaf2f0e5340a1baa3722ed5425ffa2676251e38844dd7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 04513415820008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 72 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-10-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 858461925c5edea0e6eeaf2f0e5340a1baa3722ed5425ffa2676251e38844dd7
- **SHA-256 do comentário:** 27876b8c66965bbf6b7e356e8dfacd82307cc2cd849a29ba8dd04ec9d72a157b
